Os problemas dos consumidores com as empresas de partilha são constantes: atrasos, danos nos produtos, pacotes que não se entregaram e sim se marcaram como tal… Agora, uma sentença dá um varapalo a Carrefour após que um dos repartidores da empresa que subcontrataram entregasse um pacote ao suposto vizinho do destinatário.
O destinatário tinha deixado claro que não ia estar em casa durante a hora estimada para a entrega, de modo que expressou que seu vizinho seria a pessoa a que recolheria o pedido. No entanto, o repartidor entregou o pacote a uma pessoa que se encontrava no portal sem verificar se se tratava do vizinho autorizado para a recolhida do pacote.
O receptor do pacote não era o vizinho
O repartidor equivocou-se e não actuou com a profissionalidade necessária, mas, ademais, teve má sorte: a pessoa à que entregou o pacote era um completo desconhecido para o destinatário. Assim, o consumidor afectado pôs uma reclamação a Envialia que se transladou a The Bee Logistic, subcontratada para a entrega. Depois disto, a segunda foi multada com uma sanção de 70.000 euros.
No site de Envialia, a empresa especifica que o utente pode optar por deixar o pacote com um vizinho. "Pode optar por esta opção desde que seja seu vizinho próximo e possa deixar alguma nota para o mensageiro avisando da mudança. Esta opção também ficará determinada pela decisão do mensageiro da realizar ou não", indicam. Neste caso, nem era vizinho nem era próximo.
Infracção da lei
Segundo a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD), a empresa de partilha vulnerou o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) ao revelar dados pessoais do destinatário a um terceiro sem sua autorização.
Na mesma linha, a AEPD impulso faz uns meses um multazo de 140.000 euros a UPS por deixar um pacote "na heladería de abaixo" sem permissão do cliente