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Multan a uma empresa por derivar telefonemas ao 11895 e simular ser um serviço de atenção ao cliente
Promo Megastore Trading Company alongava intencionadamente os tempos de espera, e vulnerava a Lei Geral de Telecomunicações
A Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNCM) tem multado com 46.000 euros à empresa Promo Megastore Trading Company por fazer-se passar por um serviço de atenção ao cliente através de um número de abonado, o 11895; e também por dilatar de maneira intencionada os tempos de espera.
Segundo Axesor, Promo Megastore Trading Company dedica-se ao comércio por atacado de computadores , equipas periféricas e programas informáticos; mas a resolução da CNMC reflete que utilizava de maneira ilícita as numerações do tipo 118AB, as destinadas a facilitar dados sobre os telefones de terceiros (como lojas ou restaurantes). Empregar esse código para outras questões supõe incumprir a Lei Geral de Telecomunicações.
Dilatar o tempo do telefonema para facturar mais
Em sua resolução, a CNMC explica como chamou em repetidas ocasiões para que Promo Megastore prestasse o serviço que dizia prestar e comprovou que dilataban a espera. "Em particular, detectam-se certas dilaciones produzidas por uma gravação automática que soa de maneira reiterada durante as conversas mantidas entre o agente e o inspector", se especifica.
Isto "tem um impacto na despesa ou facturação do utente por estes telefonemas, pois o telefonema é de maior duração" Ademais, a CNMC recolhe que Promo Megastore não cortou o telefonema em espera depois dos 10 minutos e 20 segundos máximos que marca a lei.
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