O Instituto Basco de Consumo- Kontsumobide impôs uma multa de 123.000 euros ao banco Kutxabank por incumprir a prestação do serviço de caixa e por realizar práticas abusivas contra os direitos dos consumidores. A sanção parte tanto de reclamações de particulares como de uma denúncia da associação EKA/ACUV.
Segundo informou o Governo basco, clientes do Kutxabank reclamaram que era impossível de pagar as suas contas ao balcão em dinheiro. Isto incumpria o funcionamento normal do serviço de caixa. DDe facto, o próprio contrato-quadro de serviços de pagamento apenas prevê a possibilidade de restringir este serviço a determinadas faixas horárias e dias da semana.
Impossível receber rendimentos de clientes não bancários
No entanto, tanto na denúncia como nas reclamações recebidas em Kontsumobide se constata que o Kutxabank impede os clientes com contas abertas na sua entidade de receber aqueles rendimentos de terceiros não clientes, "incumprindo desta forma uma das características básicas da prestação do serviço de caixa".
Além disso, o banco basco elimina a possibilidade de efectuar pagamentos em dinheiro ou depósitos em numerário nos balcões, "violando a obrigação estabelecida pelos regulamentos de protecção do consumidor de aceitar meios de pagamento legalmente aceites", segundo inicou o executivo basco. Por outro lado, devido ao número de pessoas afectadas, estas infracções qualificaram-se como graves.
Publicidade à sanção
Além disso, a sanção ao banco implica a obrigação de dar publicidade à mesma, uma vez transitada em julgado no processo administrativo, por "razões de exemplaridade".
Por sua vez, o Kutxabank afirmou que a queixa que deu origem a uma sanção foi apresentada devido a uma limitação estabelecida pela pandemia para garantir a "saúde de clientes e empregados" e que, além disso, já foi retirada.
Operações disponíveis nos canais telemáticos
Segundo argumentam, optou-se por limitar, na medida do possível, a afluência do número de pessoas que iam aos escritórios do Kutxabank por razões de saúde, "máxime quando se tratava de operações disponíveis nos canais telemáticos do banco para os clientes e de suas próprias entidades no caso dos não clientes".
Além disso, defendem que, passado um tempo, retiraram a limitação de realizar pagamentos a terceiros, recibos e transferências a outras entidades em numerário, "que se realiza com total normalidade desde maio de 2022". Por último, reconheceram que acatam a sanção.