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Multa a uma energética por meter um cliente num ficheiro de devedores por uma dívida não contraída
A Agência Espanhola de Proteção de Dados considera que houve falta de legitimação no tratamento de dados pessoais.
A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) sancionou em 50.000 euros a empresaFusiona Soluciones Energéticas por inscrever dados de uma pessoa nos seus sistemas comuns de informação de crédito "face a uma dívida associada a um contrato que não realizou", tal como detalha na resolução.
O cidadão juntou à reclamação diversos documentos que a AEPD qualificou de "relevantes". Enviou a sentença proferida por um tribunal de primeira instância numa ação que tinham tido anteriormente, na qual foi julgada improcedente a ação intentada pela empresa de energia contra ele nesta matéria.
O silêncio da empresa
Também apresentou um despacho do julgamento oral de 14 de janeiro de 2022 em cujo acordo se declarou a firmeza da dita resolução. Por último, entregou um relatório da ASNEF que indica que foi registado no sistema de informação de crédito em 28 de junho de 2019.
A AEPD enviou então uma reclamação à empresa para que procedesse à sua análise e lhes informasse no prazo de um mês das acções levadas a cabo para adequar os requisitos previstos no regulamento de proteção dados. No entanto, não teve resposta.
A AEPD sanciona a empresa
A AEPD continuou a investigação e finalmente a 17 de janeiro de 2023, a directora da AEPD decidiu instaurar um processo disciplinar por violação do artigo 6.º, n.º 1, do RGPD, que se refere à legalidade do tratamento de dados.
Tentaram voltar a falar com a Fusiona Soluciones Energéticas para comunicar-lhes em que ponto estava a investigação através do serviço postal, mas sem sucesso. A notificação postal foi devolvida pelo que tiveram que de remeter ao Tablón Edictal único do BOE. Publicou-se a 1 de fevereiro de 2023.
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