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Multa a uma energética por meter um cliente num ficheiro de devedores por uma dívida não contraída

A Agência Espanhola de Proteção de Dados considera que houve falta de legitimação no tratamento de dados pessoais.

Uma empresa de energia foi multada por ter incluído um cliente num ficheiro de cobrança de dívidas / PIXABAY
Uma empresa de energia foi multada por ter incluído um cliente num ficheiro de cobrança de dívidas / PIXABAY

A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) sancionou em 50.000 euros a empresaFusiona Soluciones Energéticas por inscrever dados de uma pessoa nos seus sistemas comuns de informação de crédito "face a uma dívida associada a um contrato que não realizou", tal como detalha na resolução.

O cidadão juntou à reclamação diversos documentos que a AEPD qualificou de "relevantes". Enviou a sentença proferida por um tribunal de primeira instância numa ação que tinham tido anteriormente, na qual foi julgada improcedente a ação intentada pela empresa de energia contra ele nesta matéria.

O silêncio da empresa

Também apresentou um despacho do julgamento oral de 14 de janeiro de 2022 em cujo acordo se declarou a firmeza da dita resolução. Por último, entregou um relatório da ASNEF que indica que foi registado no sistema de informação de crédito em 28 de junho de 2019.

A AEPD enviou então uma reclamação à empresa para que procedesse à sua análise e lhes informasse no prazo de um mês das acções levadas a cabo para adequar os requisitos previstos no regulamento de proteção dados. No entanto, não teve resposta.

A AEPD sanciona a empresa

A AEPD continuou a investigação e finalmente a 17 de janeiro de 2023, a directora da AEPD decidiu instaurar um processo disciplinar por violação do artigo 6.º, n.º 1, do RGPD, que se refere à legalidade do tratamento de dados.

Tentaram voltar a falar com a Fusiona Soluciones Energéticas para comunicar-lhes em que ponto estava a investigação através do serviço postal, mas sem sucesso. A notificação postal foi devolvida pelo que tiveram que de remeter ao Tablón Edictal único do BOE. Publicou-se a 1 de fevereiro de 2023.

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