Multazo o que lhe caiu a Elmo Cinemas. A companhia terá que pagar 30.000 euros. Uma sanção que lhe caiu por não permitir introduzir comida ou bebida de fora.
Têm sido várias as associações de consumidores as que têm denunciado esta classe de práticas, entre elas EKA/ACUV. Coincidem em que se trata de um fenómeno de "carácter abusivo", em palavras da citada associação.
Uma prática com antecedentes
Não é a primeira vez que os cinemas Elmo se vêem envolvidos nesta classe de polémica. Faz pouco mais de um ano, Consumidor Global comprovou que ocorria nas salas da companhia com os víveres de fora.
O verdadeiro é que a própria página site advetía que não se podia vir com comida ou bebida do exterior. Um aviso que gerava polémica já que Elmo presta serviços audiovisuais mas não de hosteleria.
O que diz a lei
A Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes deixa-o claro. Não permitir entrar aos utentes com comida e bebida do exterior é uma cláusula abusiva.
Assim, nem Elmo Cinemas nem nenhum outro têm direito a proibir a consumición de produtos de outros estabelecimentos. Motivo pelo qual, a companhia terá que pagar 30.000 euros, nada mais e nada menos.