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Mudanças na garantia dos produtos: amplia-se aos 3 anos e até 10 anos os reparos
O regulamento impulsionado pelo Ministério de Consumo entrará em vigor o 1 de janeiro de 2022 que estabelece a durabilidade como critério fundamental
Espanha aumenta a garantia dos produtos e dos dois anos obrigatórios actuais passará a três anos. Assim o aprovou hoje o Conselho de Ministros, que também tem lembrado ampliar o tempo mínimo que deverão proporcionar os fabricantes quanto a reparo . Em vez dos cinco anos actuais, as empresas deverão dispor durante ao menos 10 anos as peças de reposto dos produtos que já não vendam, o que permitirá facilitar seu reparo pese a que o produto seja antigo.
Uma modificação da lei de consumidores que entrará em vigor o 1 de janeiro de 2022 e que segundo o Ministério de Consumo "supõe um passo mais na estratégia de economia circular" —um modelo que implica reutilizar, consertar e reciclar os produtos para estender seu ciclo de vida—. Um novo regulamento que vela pelo direito dos cidadãos a consertar os artigos e que pode evitar o consumismo excessivo.
A durabilidade como critério
Assim, a reforma incorpora a durabilidade de um produto como um critério objectivo. Quando um produto não tenha a durabilidade pactuada no contrato de compra, o cliente terá direito a eleger entre o reparo ou a substituição do mesmo (até agora, era a empresa a que elegia se consertava ou substituía). Desta maneira o consumidor só deverá demonstrar que o produto comprado não é conforme ao lembrado e que não cumpre os requisitos estabelecidos pela marca.
Por outro lado, as garantias comerciais que se incluam na publicidade associada prevalecerão às da declaração de garantia legal, desta maneira se evita que os consumidores sejam induzidos a erro.
Novidades produtos digitais
O novo regulamento que amplia a garantia dos produtos a três anos é a transposición do regulamento europeu e também aplicará pela primeira vez sobre os conteúdos e serviços digitais, que deverão oferecer ao menos dois anos de garantia .
Entre os produtos recolhidos nesta categoria incluem-se "programas informáticos, aplicativos, arquivos de vídeo, arquivos de audio, arquivos de música, jogos digitais, livros electrónicos ou outras publicações electrónicas".
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