Não são casos isolados. Por raro que pareça, alguns dos clientes que chegam a um bar entram com uma condição: que o estabelecimento lhes deixe comer ou beber algo que trazem de outro local. A resposta do restaurante? Um rotundo não na maioria de casos.
A razão pela que os hosteleros não permitem consumiciones externas a seus negócios parece muito óbvia. Não lhes interessa economicamente este perfil de cliente. Efectivamente, isto é um argumento. Mas existe outro motivo a mais peso e tem que ver com a saúde.
Uma proibição amparada legalmente
Um hostelero pode proibir o consumo de bebidas e comidas procedentes de outros locais. Isso sim, há que sublinhar que isto faz referência a bares e restaurantes ao uso. Fora ficam os parques temáticos, festivais ou o cinema, por exemplo. Esta proibição está amparada pela maioria dos regulamentos autonómicos encarregadas de regular o tema. Explica-o a Consumidor Global o advogado e director do bufete Advogado Amigo, Jesús P. López Pelaz.
A proibição chega inclusive ao âmbito infantil. Manipular alimentos relacionados com os bebés é algo que fica a julgamento do próprio restaurante. "Na maioria de regulações nas que se faz referência se pode pedir permissão ao local que poderá o aceitar ou não", acrescenta o advogado.
Garantia de salubridade
O factor económico é um motivo que explica a negativa dos bares a receber comida externa. Mas os experientes põem o foco em outro a mais peso: garantia de salubridade. "Desde o momento no que estamos num local, este responde pela saúde dos alimentos que tomamos", adverte López Pelaz. Por exemplo, se chegasse-se a produzir uma intoxicación, o bar em questão ver-se-ia envolvido num problema.
Seria o dono do restaurante quem teria que demonstrar que o alimento em mau estado procedia de outro lugar. "Aquilo que não tenha sido manipulado pelo próprio local poderia gerar uma ruptura em suas responsabilidades e lhe fazer assumir ao bar um ónus que não lhes corresponde. Ou, ao invés, poder amparar-se em algo que temos tomado de fora para evitar uma responsabilidade que lhes corresponde", acrescenta o advogado.
Medidas para prevenir
Elías Latorre, hostelero e proprietário de Conservas Latorre, explica a este meio sua experiência. Com certa frequência topa-se com clientes que desejam comer algo de fora. Uma prática que está totalmente proibida neste local barcelonés. "Fazemo-lo por motivos económicos e também por possíveis intoxicaciones", argumenta.
Isso sim, reconhece que faz excepções quando se trata de aniversários. "Se querem, podem trazer uma tarta mas solicitamos o ticket de compra", acrescenta. Trata-se de um excepção que aplicam outros muitos hosteleros. Pedir o ticket não tem outro motivo que o de se prevenir ante possíveis problemas futuros.
Consequências para os bares
O verdadeiro é que as intoxicaciones em bares e restaurantes são uma coisa muito séria com graves consequências. As repercussões para os estabelecimentos afectam a seu bolso e até à própria licença do negócio. Ruth Almaraz, professora de OBS Business School, desgrana a este meio quais são as multas. Podem oscilar entre os 10.000 e os 100.000 euros, depende da cada caso.
"Pode ser muito grave porque não somente são as multas. Podem fechar-te o local. Isto é, a inspecção que te chega por higiene te fecha o local durante um tempo", enfatiza Almaraz. A experiente, ademais, recalca o dano de imagem que pode chegar a sofrer o restaurante em questão. "É irreparable", assegura. Assim, a decisão dos bares de não permitir consumibles de fora não é baladí. Para além de que percam dinheiro, o verdadeiro é que podem chegar a perder até seu próprio negócio.