A decisão de Pedro Sánchez de adiantar as eleições gerais ao próximo 23 de julho tem pillado com o pé alterado para muitos espanhóis que tinham suas férias de verão já reservadas, celebrações, compromissos… Por isso, a possibilidade de ter que fazer parte de uma mesa eleitoral é para alguns um pesadelo.
Se uma pessoa é chamada à mesa eleitoral, ir é sua obrigação cidadã, com o madrugón incluído: tanto os titulares como os suplentes deverão estar no local eleitoral às 8 da manhã. Entre os que livrar-se-ão, segundo contempla A Lei Orgânica do Regime Eleitoral General (LOREG), figuram os maiores de 65 anos, quem tenham uma situação de discapacidade em qualquer grau ou quem tenham fazer# parte de uma mesa eleitoral anteriormente, ao menos três vezes nos últimos 10 anos.
Isenções e justificativa da ausência
Também estarão isentos de ir aqueles que se encarreguem do cuidado directo e contínuo de menores de oito anos ou de pessoas com discapacidade física, psíquica ou sensorial. Por outra parte, as pessoas seleccionadas para fazer parte de uma mesa eleitoral o 23 de julho terão um prazo de sete dias desde que recebam a notificação para explicar por que não podem assistir.
E aqui é onde o cidadão joga suas cartas: sua ausência deve estar bem justificada e se deve contribuir documentação. Uma vez que se enviam as alegações, a Junta Eleitoral de Zona dispõe de um prazo de cinco dias para resolver a situação favorável ou desfavorável. Se há imprevistos (causas de força maior, como estar hospitalizado) devem se comunicar ao menos 72 horas dantes da jornada eleitoral.
Multas e sanções
Se uma pessoa é seleccionada para a mesa e não consegue que a Junta Eleitoral determine que não tem que ir porque não considera seus argumentos suficientemente sólidos, mas ainda assim não se apresenta, se arrisca a uma pena de prisão de três meses a um ano ou a uma multa de seis a vinte e quatro meses.
A quantia da mesma calcula-se com um sistema que combina dias de multa e uma quantidade económica para a cada dia. Por exemplo, se a uma pessoa impõe-se-lhe uma multa de seis meses a razão de 15 euros por dia, teria que pagar 2.700 euros por não apresentar à mesa.