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A justiça anula um cartão revolving de Wizink Bank por cobrar interesses abusivos durante 20 anos
O contrato subscreveu-se em 2003 com um interesse TAE do 24,6 %, que depois cresceu quase três pontos
Um julgado de Madri tem dado a razão a uma consumidora ao declarar nulo o contrato que tinha com WizinkBank, já que o cartão revolving que a vinculava com a entidade era usuraria. Tal e como informa Confilegal, o contrato se marcou faz mais de 20 anos, em março de 2003 , com uma Taxa Anual Equivalente (TAE) que começou em 24,6 % e posteriormente ascendeu ao 27,24 %.
A sentença, que ainda não é firme, chega meses depois que o Tribunal Supremo opinasse que todos os cartões revolving anteriores a 2010 deviam tomar como refere a TAE desse ano (que era 19,32 %), percentagem ao que teria que acrescentar seis pontos. Assim, todo o que ultrapassasse dito cálculo seria considerado usura.
Falta de transparência
As quantidades a devolver calcular-se-ão em fase de execução de sentença, depois de considerar quanto tem abonado o cliente. Segundo tem explicado ao citado medeio a letrada que levou o caso, na demanda solicitaram com carácter subsidiario a falta de transparência, mas ao ter declarado o contrato nulo por usurario não se entrou a valorizar a falta de transparência.
Segundo arguyó a consumidora afectada, o banco não lhe explicou claramente que estava a assinar, sina que lhe asseguraram que poderia ter "acesso imediato ao custo desejado" e o devolver com comodidade. Por sua vez, WizinkBank alegou que as quantidades reclamadas estariam prescritas. Não obstante, o juiz declarou que a nulidad por usura não pode prescrever.
Outros casos de Wizink
Não é a primeira vez que Wizink desata polémica por seus cartões revolving. Em abril de 2022, o Julgado de 1ª Instância Nº 86 de Madri declarou nulo um contrato assinado em abril de 2007 no que a entidade tinha aplicado um TAE do 26,72 % a um cliente de Cádiz, que receberia 52.302,35 euros pelos danos causados.
Mais recentemente, em março deste ano, o Julgado de Primeira Instância número 8 de Zaragoza condenou a WizinkBank a devolver a três demandantes as quantidades cobradas por cartões revolving. Neste caso, a juiz expôs que as quotas convertiam ao prestatario "num deudor 'cativo', e os interesses e comissões adquiridos se capitalizan para adquirir o interesse remuneratório".
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