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Já podes pedir cita em Fazenda para a atenção presencial da Renda: estes são os passos

A Agência Tributária começará a assistir aos cidadãos em seus escritórios a partir de 1 de junho, mas dantes há que reservar hora

Consumidor Global

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Os contribuintes já podem pedir seu cita prévia em Fazenda para a atenção presencial da declaração da Renda correspondente ao ano 2022. Será o dia 1 de junho quando a Agência Tributária começará a assistir aos cidadãos em seus escritórios para realizar e apresentar os documentos.

Além da apresentação por internet (tanto através da página da agência como o aplicativo móvel), os contribuintes que requeiram assistência personalizada têm também neste ano a sua disposição o plano Lhe Chamamos, alternativa à assistência presencial em escritórios.

Selecção de dia e hora

Uma vez que o contribuinte pede cita - se recomenda a solicitação por internet ou mediante serviço automático no 91 535 73 26, ou no 901 12 12 24- e elege horário de manhã ou de tarde, o sistema lhe propõe um dia e uma hora na que receberá o telefonema da Agência Tributária. Para que o trâmite seja ágil, a Agenica pede que o contribuinte, à hora de chamar, tenha a mão a informação e documentação necessária.

Escritórios da Agência Tributária, onde poder-se-á fazer a declaração durante a campanha da renda / EP

Para marcar cita por internet, é possível aceder por duas vias: com o NIF/NIE ou RG electrónico; ou com o certificado electrónico ou a Cl@ve PIN.

Quem deve declarar

Em termos gerais, não estão obrigados os contribuintes com rendas exclusivamente procedentes do trabalho até um custo de 22.000 euros anuais. No entanto, este limite reduz-se se os rendimentos procedem a mais de um pagador (salvo excepções), ou também quando o pagador não está obrigado a reter e quando os rendimentos estão sujeitos a um tipo fixo de retenção. Em tais casos, o limite é de 14.000 euros anuais.

Igual que no ano anterior, também não estarão obrigados os contribuintes que contem com rendimentos do trabalho, capital e actividades económicas, bem como ganhos patrimoniais (subvenções, prêmios e outras), com o limite conjunto de 1.000 euros, junto com perdas patrimoniais inferiores a 500 euros. Por outra parte, os beneficiários do Rendimento Mínimo Vital sim devem apresentar a declaração.

Um homem revisa seu rascunho da declaração da renda / PEXELS

Prazo para apresentar a declaração

O prazo de apresentação de declarações finalizará o 30 de junho para declarações tanto a ingressar como a devolver, conquanto o prazo nas declarações a ingressar com domiciliación bancária concluirá o 27 de junho. As solicitações de cita prévia, tanto para a atenção telefónica como presencial, finalizará o 29 de junho.

Está previsto que nesta campanha do IRPF se apresentem um total de 22.899.000 declarações, um 3,4 % mais que no ano anterior. Desse total, prevê-se que dêem direito a devolução um 60 % delas --13.600.000, um menos 2%- por um custo estimado de 9.946 milhões de euros. Ao todo, a Agência Tributária prevê ingressar 16.448 milhões de euros, um 5,6 % mais com respeito ao exercício anterior.