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Iberia indemnizará com 1.500 euros a uma passageira pelo "dano moral" de perder sua mala 21 dias
A juíza condena à aerolínea por fazer regressar à afectada ao aeroporto, ter que esperar e "perder o tempo" por não ter recuperado a bagagem
Iberia terá que indemnizar com 1.500 euros a uma passageira por "dano moral" após perder sua mala durante 21 dias. Assim o decretou o Julgado do Mercantil número 10 de Madri.
Segundo reclamador.es "com esta sentença, amparada baixo os art. 19 e 22 do Convênio de Montreal, dá-se um passo mais nos direitos dos passageiros quanto às perdas de bagagens".
Iberia perde a mala
A companhia on-line de serviços legais enfatiza que "conquanto é verdadeiro que estávamos a ver como a cada vez mais julgados indemnizavam com maior custo os casos onde as aerolíneas perdiam as malas dos passageiros, no caso de simples atrasos à hora de entrega das malas estas quantias não costumavam ser tão altas como o que pode supor uma perda".
A passageira afectada voava por motivos de trabalho desde Santander (Cantabria) até Lanzarote (Ilhas Canárias) em fevereiro de 2021 e encontrou-se com a desagradável surpresa ao aterrar em seu destino que sua mala não estava, assinala reclamador.es. Isto lhe gerou uma grande angústia, porque dentro da mesma tinha material de seu trabalho que lhe impedia realizar suas funções trabalhistas da forma adequada, além da incerteza de pensar se algum dia receberia a mesma ou teria que adquirir os materiais perdidos para poder desempenhar suas funções.
Perdas de tempo
Depois disto, a afectada apresentou o Parte de Irregularidade da Bagagem, dantes de abandonar o aeroporto (PIR). reclamador.es aclara que o PIR é um documento necessário para poder iniciar uma reclamação por problemas com a bagagem num voo, como pode ser o extravio ou os danos na mala.
Após isto, a afectada teve que voltar ao aeroporto quando a aerolínea lhe indicou que se tinha recuperado, mas tinham passado três semanas, e portanto, tinha sofrido uma perda de tempo para levar a cabo os assuntos trabalhistas, motivo da viagem.
A indemnização máxima
Tudo isto, segundo indica a juíza em sua sentença, gerou uma "afetação na psiquis da passageira", o que se traduziu num dano moral. A este respeito há que ter em conta que o Convênio de Montreal actualmente prevê uma indemnização máxima para a perda e atraso de bagagem de 1.288 direitos especiais de giro, que à mudança são uns 1.500 euros, e que dentro dessa indemnização não só entra o dano material, sina também o dano moral que se menciona na resolução.
Atendendo a tudo isto, a juíza estima integralmente a demanda de reclamador.es ao considerar que 1.500 euros é uma quantidade razoável para resarcir tanto o dano moral comentado dantes, como o material, já que aparte de não contar com o material de trabalho, esteve vários dias no que teve que gastar dinheiro para adquirir produtos de aseo e roupa.
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