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Há que declarar a Fazenda o cheque-ajuda de 200 euros?
Esta bonificación poder-se-á solicitar desde o 15 de fevereiro até o 31 de março, e consistirá num pagamento único
O passado 27 de dezembro, o Governo aprovou um novo cheque de 200 euros dedicado, em teoria, a compra-a de alimentos. A medida pretende combater a alça continuada dos preços e poder-se-á solicitar desde o próximo 15 de fevereiro. Entre as dúvidas que tem suscitado, muitos consumidores se propuseram se será necessário o declarar a Fazenda.
O verdadeiro é que é uma renda isenta de tributación, pelo que não será necessário o fazer. No entanto, as pessoas que a obtenham sim deverão apresentar, entre abril e junho de 2024, a Declaração da Renda copresidente ao exercício de 2023.
Requisitos para obter a ajuda
Não poderão receber esta ajuda as pessoas que recebam prestações como o Rendimento Mínimo Vital, pensões abonadas pelo Regime Geral e os Regimes especiais da Segurança Social ou pelo Regime de Classes Passivas do Estado. Também não poderão optar ao cheque os administradores de direito de uma sociedade mercantil que não tivessem cessado em sua actividade a 31 de dezembro de 2022.
Ademais, os beneficiários deverão ter sua residência habitual em Espanha e ter ganhado rendimentos íntegros inferiores a 27.000 euros anuais. Seu património deve ser inferior a 75.000 euros, e a moradia habitual está excluída. Ao todo, o Governo espera que a ajuda chegue a 4,2 milhões de lares.
Prazo para solicitar o cheque
Quanto ao prazo, os solicitantes da ajuda terão um mês e meio para pedir este pagamento único de 200 euros: desde o 15 de fevereiro até o 31 de março.
Dever-se-á rechear um formulário da Agência Tributária, com a cl@ve ou certificado electrónico, e especificar o número da conta bancária na que se quer receber a transferência. Se o solicitante não recebe a ajuda, terá dez dias apresentar alegações.
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