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Greve de controladores aéreos: assim podes reclamar se te vês afectado
Os passageiros não têm direito a compensações económicas, mas sim a alojamento, dietas e transporte alternativo
Os sindicatos USCA e CCOO têm anunciado uma greve que convoca a 160 controladores aéreos de 16 aeroportos nacionais -A Corunha, Alicante-Elche, Castellón, Quatro Ventos, O Ferro, Fuerteventura, Ibiza, Jerez, Lanzarote, A Palma, Lleida, Múrcia, Sabadell, Sevilla, Valencia, Vigo-.
Os desempregos de 24 horas têm sido programados para os próximos cinco segunda-feira, dando começo o 30 de janeiro. Provavelmente isto gere atrasos e cancelamentos nos voos programados, deixando em terra a multidão de passageiros. Rosa García, experiente em direitos dos passageiros aéreos de Airhelp , explica que direitos têm os passageiros afectados.
Os passageiros têm direito a reclamar
"Devido ao aviso de greve, vários milhares de passageiros não chegarão a seu destino como estava previsto. Os afectados têm direito a um transporte alternativo a partir de um atraso superior às três horas", explica García.
"A reserva num novo voo deve ser efectuada pela própria companhia aérea. No caso de voos nacionais, poder-se-á oferecer um bilhete de comboio como alternativa", acrescenta.
Transporte alternativo
No caso de um atraso a mais de cinco horas, ou com uma saída alternativa posterior a este tempo, a companhia aérea também está obrigada a reembolsar o preço íntegro do bilhete.
No caso de atrasos a mais de duas horas e uma distância superior a 1.500 quilómetros, a aerolínea também deve proporcionar comida e bebida no aeroporto aos passageiros. Ademais, deve facilitar a realização de dois telefonemas telefónicos ou o envio de dois correios electrónicos.
Alojamento
"Se o atraso ou a cancelamento obrigasse aos passageiros a pernoctar , a aerolínea também deve proporcionar alojamento e o transporte de ida e volta desde o aeroporto. Em qualquer caso, aconselha-se reclamar este serviço à aerolínea", assinalam desde AirHelp.
Ao tratar de uma greve de controladores aéreos, por norma geral, os passageiros afectados não têm direito a uma indemnização económica, já que é pessoal externo à aerolínea.
Indemnizações de até 600 euros
Segundo no CE261, que regula os voos que têm saída ou destino na UE, os passageiros têm direito a uma indemnização adicional de até 600 euros em caso de atrasos a mais de 3 horas em chegada a destino, cancelamentos sem aviso prévio dantes dos 14 dias anteriores da data de saída e aqueles passageiros aos que se deniegue o embarque por overbooking provocado pela aerolínea.
A reclamação para a obtenção desta compensação económica pode realizar-se com carácter retroactivo até três anos após a data de voo. Em caso de greves, sempre que seja de pessoal da aerolínea, os passageiros têm direito a fazer suas reclamações económicas.
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