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O Governo proíbe os cigarros aromatizados e equipasse o fumo aquecido ao tradicional

Os vapeadores ficam fora desta nova regulação aprovada pelo Conselho de Ministros nesta terça-feira

Alberto Rosa

tabaco

O Conselho de Ministros tem aprovado nesta terça-feira equiparar legalmente o fumo aquecido com o tradicional e a proibição de que contenha aromas, ao mesmo tempo em que obriga a que no etiquetado figurem as advertências de que é perjudicial para a saúde. No entanto, os vapeadores ficam fora desta nova regulação.

Desta forma, tem aprovado o Real Decreto que regula determinados aspectos relativos à fabricação, apresentação e comercialização dos produtos do fumo e os produtos relacionados.

Fim aos cigarros de sabores

Ademais, amplia-se a proibição de comercializar produtos do fumo com aroma característico ou que contenham aromatizantes em seus componentes -como filtros, papéis para fumar, embalagens ou cápsulas- ou qualquer outra técnica que permita modificar o cheiro sabor dos produtos do fumo, bem como intensificar a fumaça aos produtos do fumo aquecido. Ademais, os filtros, papéis e cápsulas não poderão conter fumo, nem nicotina.

Vapeadores à venda num estanco / CG

Assim mesmo, retira-se a excepção das obrigações de incluir uma mensagem informativa e as advertências sanitárias combinadas. Por tanto, as unidades de embalado e o embalaje exterior dos produtos de fumo aquecido deverão incluir a seguinte mensagem informativa.

Modificações nos embalajes

"A fumaça do fumo contém mais de 70 substâncias cancerígenas". Ademais, deverão incluir as fotografias em cor especificadas na biblioteca de imagens do anexo II do Real Decreto 579/2017, de 9 de junho.

O Governo transpõe assim a Directora Delegada, de 9 de junho, que modifica a Directora 2014/40/UE relativo à retirada de determinadas excepções aplicáveis aos produtos de fumo aquecido, com o fim de equipararlo aos cigarros convencionais Este Real decreto entrará em vigor no prazo de três meses desde sua publicação no BOE.