O Governo tem renunciado a prorrogar durante 6 meses que o preço dos alugueres se mantivesse nas mesmas condições estabelecidas nos contratos já em vigor. Fazer ao eliminar a medida do pacote para fazer frente às consequências económicas da guerra em Ucrânia e a subida de preços.
Em mudança, o Conselho de Ministros sim tem prorrogado outras medidas anticrisis que caducaban o próximo 30 de junho. A vice-presidenta primeira e ministra de Assuntos Económicos e Transformação Digital, Nadia Calviño, tem justificado esta negativa alegando que a Lei de Moradia já prevê que as pessoas vulneráveis possam estender num ano a duração dos contratos, "justamente para ter protecção".
Críticas à medida
Alguns colectivos têm carregado duramente contra esta decisão. Por exemplo, o Sindicato de Inquilinas e Inquilinos de Madri tem assinalado em Twitter que "sem regulação de preços em vigor em nenhum território do Estado, esta decisão suporá uma nova onda de subidas de preços e, em definitiva, a expulsão de milhares de inquilinas de suas casas".
Na mesma linha, Ione Belarra, ministra de Direitos Sociais e Agenda 2030, tem indicado que o PSOE "deixa cair" esta medida, o que qualifica de "erro garrafal".
Limite do 2 % à subida do aluguer
Com tudo, a limitação da actualização anual da renda dos contratos de arrendamento de moradia que impede subidas superiores ao 2 % está já estendida até o 31 de dezembro de 2023. Não obstante, dita proibição tem efeitos limitados, já que só se aplica às actualizações anuais do contrato, de maneira que, quando a um inquilino se lhe termina o seu, é legal que o proprietário incremente o preço quanto deseje.
A Lei de Moradia estabelece esse limite do 2 % para este ano na subida do aluguer e eleva-o até o 3 % em 2024 pára, dantes do 31 de dezembro do próximo ano, criar um novo índice de referência aplicável ao território à margem do IPC. Ademais, manter-se-á até final de ano a suspensão do procedimento de desahucio e dos lançamentos para lares vulneráveis quando não tenha alternativa habitacional.
Protecção ante os desahucios
Desta maneira, a medida ampliar-se-á para aqueles lares que se enfrentem a procedimentos de desahucio de sua moradia habitual, incluídos aqueles lares afectados por procedimentos de lançamento de sua moradia habitual, que não se derivem de contratos de arrendamento, quando existam pessoas dependentes, vítimas de violência sobre a mulher ou menores de idade a cargo, segundo têm especificado desde o Ministério de Transportes.
Ademais, no caso do lançamento da moradia habitual, estabelece-se a possibilidade de que o juiz, prévia valoração ponderada e proporcional do caso concreto, tenha a faculdade de suspender o lançamento, quando os proprietários destes inmuebles sejam pessoas físicas ou jurídicas titulares a mais de 10 moradias, solicitando relatório aos serviços sociais que possam valorizar a situação de vulnerabilidade.
Direito a compensações
Em caso que não se ofereça uma solução habitacional nos três meses seguintes desde a emissão do relatório dos serviços sociais, os proprietários do inmueble terão direito a solicitar uma compensação sempre que se acredite o prejuízo económico ocasionado.
Por outro lado, prorrogou-se de novo o prazo durante o que os arrendadores e titulares da moradia afectados pela suspensão extraordinária do desahucio ou lançamento poderão apresentar a solicitação de compensação, fixando o novo prazo até o 31 de janeiro de 2024.