Desde o passado 1 de janeiro de 2022, os consumidores contam com três anos de garantia em qualquer produto que comprem. Até essa data, dita garantia limitava-se aos dois anos.
No entanto, há certas excepções e pontos a enfatizar. Por exemplo, é a mesma garantia para serviços digitais? que ocorre com os produtos rebajados? e se comprei-o dantes de 2022? Estas são algumas das questões que pode se propor o internauta. Pois bem, para todas elas há respostas.
Garantia nos serviços digitais e rebajas
O primeiro que há que ter em conta é que em produtos materiais, durante os primeiros seis meses o cliente não tem que demonstrar nada. Aplica-se a garantia sem mais dilaciones. A partir desse período de tempo, o fabricante sim pode pedir ao consumidor que este demonstre que é um defeito de fábrica.
Nos serviços digitais a garantia é de dois anos. É o caso, por exemplo, dos jogos on-line ou aplicativos de pagamento. Se o utente compra um produto rebajado, isto não afecta à garantia. Isto é, mantém-se o período de protecção durante os três primeiros anos sem importar se o produto tinha ou não descontos.
De segunda mão
Os produtos que são de segunda mão têm que ter, no mínimo, um ano de garantia. Cumprindo com esta norma, o consumidor e o vendedor podem pactuar o período de protecção.
Outro aspecto a ter em conta é que ocorre com os produtos que tenham sido comprados dantes de 2022. O verdadeiro é que, nestes supostos, a garantia que se aplica é de dois anos, tal e como concebia anteriormente a lei.
Obrigações do fabricante
Cabe destacar que, em nenhum caso, a garantia cobre um mau uso por parte do consumidor. Isto é, se uma pessoa molha seu computador ou qualquer electroméstico e rompe-o, isso não o cobre a garantia.
Partindo desta base, o fabricante tem a obrigação de guardar peças de reposto durante 10 anos. Por último, os fabricantes estão obrigados a oferecer um serviço técnico adequado ao consumidor.