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Adeus aos telefonemas inoportunos das operadoras durante a siesta
As quatro principais operadoras têm aprovado um novo código de conduta que entrará em vigor o 1 de janeiro de 20222
Por fim! Os odiados telefonemas das operadoras na hora da siesta têm nos dias contados. As quatro grandes companhias de telefonia --MásMóvil, Orange, Telefónica e Vodafone-- têm lembrado um novo código que entrará em vigor o 1 de janeiro de 2022.
Este acordo proíbe os telefonemas das telefónicas entre as 15:00 horas e a 16:00 horas e os fins de semana. Ademais, as operadoras só poderão chamar um máximo de 3 vezes a um mesmo cliente ao longo de um mês. E, em caso que recuse-se a oferta, estarão obrigadas a esperar três meses dantes de realizar uma nova.
Maior transparência e informação ao consumidor
O consumidor deverá conhecer sempre o número desde o que chamam, a marca comercial que lhe está a contactar, o motivo do telefonema e o banco de dados da que se extrai seu nome, bem como a do contact center.
Evitar-se-ão os telefonemas comerciais dantes das 9 da manhã e após as nove da noite. Estas medidas pretendem aumentar as garantias dos consumidores e evitar o contacto com clientes inscritos na Lista Robinson.
Auditorias
Por enquanto, não se somaram mais operadoras ao acordo. As companhias que sim o fizeram reunir-se-ão a cada semestre e controlarão, através de auditorias , as actuações de revendedores e outras plataformas de emissão de telefonemas que utilizem meios enganosos. fraudulentos ou desleais.
Também aumentar-se-á o controle para que não se possam obter dados do consumidor nem contestações interpretables como uma aceitação a mudar de operadora, bem como obter qualquer outro comportamento que implique um desembolso económico.
Reclamações e baixas
O compromisso inclui implementar um procedimento ágil de resolução de reclamações dos clientes que tenham podido ser vítimas de práticas comerciais contrárias ao código. E denunciar-se-ão ante os organismos competentes a existência de factos constatables que pudessem resultar fraudulentas ou lesivos para os utentes.
As operadoras descadastrarão os serviços que tenham sido contratados em acções que incumpram o código sempre que, como máximo, se tenha passado uma factura e não suponha penalização económica alguma para o consumidor ou perda de conectividade .
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