Se deves dinheiro a Fazenda e esta quantia não ascende a 3 euros, estás de sorte, a Administração ta perdoa. E é que estas dívidas a 1 de junho de 2022 ficarão anuladas e descadastradas da contabilidade, segundo uma resolução conjunta da Intervenção Geral da Administração do Estado e da Direcção Geral da Agência Tributária, publicada nesta terça-feira no Boletim Oficial do Estado (BOE).
Na citada resolução, que será de aplicativo aos quinze dias seguintes a sua publicação no BOE, se lembra a anulação e se descadastram em contabilidade todas aquelas liquidações nas que resulte uma dívida pendente de arrecadar por um custo inferior a três euros, respeito das que não se vai continuar a gestão recaudatoria por motivos "estritamente económicos", dado que sua quantia resulta "insuficiente" para a cobertura do custo que representa sua arrecadação.
Evitar um "nulo proveito"
Segundo a Intervenção do Estado e a Agência Tributária, a finalidade não é outra que evitar actuações recaudatorias que pressuponham um "nulo proveito" para a Fazenda Pública ou para o cumprimento dos fins encomendados à Administração Pública.
"Este é o caso das liquidações cuja exacción gera uns custos superiores aos recursos que potencialmente pudessem se derivar daquelas", sublinham. Por todo isso, se anulam e descadastram em contabilidade de todas aquelas liquidações correspondentes a recursos de direito público da Fazenda Pública Estatal arrecadados pela Agência Estatal de Administração Tributária das que resulte uma dívida pendente de arrecadar por custo inferior a três euros.