As relações entre caseiros e inquilinos podem ser tensas por muitos motivos: diferença de expectativas, problemas nos pagamentos, incidências com os electrodomésticos e a manutenção… Não obstante, o proprietário da moradia é quem tem quase sempre a sartén pelo cabo, ainda que há muitas obrigações que deve cumprir. Uma das mais elementares é declarar o aluguer. Se não o faz, se expõe a multas .
Tal e como estabelece Fazenda, as sanções podem implicar uma multa dentre um 50 % e um 150 % do custo não declarado, além dos interesses de demora correspondentes. Se a quantidade não declarada é inferior a 3.000 euros, a infracção será leve. Se supera essa quantidade, será infracção grave.
Cobrar o aluguer em numerário
Outro truque de alguns caseiros consiste em cobrar uma parte do aluguer por transferência e reclamar outra em numerário , que ele mesmo costuma recolher num sobre. Deste modo, o proprietário tem-o mais fácil para não declarar o cobrado em cash .
Não obstante, a Lei de Arrendamentos Urbanos determina que o pagamento das mensualidades realizar-se-á sempre de maneira electrónica e só em contadas excepções permitir-se-á o abono em metálico.
Encontrar fraudes
Para encontrar possíveis fraudes, Fazenda é capaz de cruzar dados de facturas de fornecimento eléctrico ou mergulhar nos dados do padrón.
Por sua vez, o mais cómodo para o inquilino é programar a transferência para o primeiro dia da cada mês no aplicativo do banco. Assim, não tem que recordar o fazer todos os meses.