Internet e as redes sociais são fontes de informação. Sabem-no quase tudo sobre os utentes e apagar a impressão digital é impossível. Está claro que todo mundo sabe que deve deixar um testamento feito em vida para repartir seus bens. Mas e os dados?
Entre as principais companhias que manejam a informação digital dos internautas estão Google, Apple ou Facebook. Suas políticas de privacidade são bastantees estritas e os familiares encontram-se com problemas para aceder aos perfis de seus seres queridos falecidos.
Um herdeiro digital
Não é a primeira vez que os tribunais ditam sentença sobre que fazer com a informação digital das pessoas falecidas. Segundo publica o jornal O País, já teve um caso em 2012 quando Facebook não quis facilitar as chaves de acesso aos pais de um menor falecido numas vias de comboio em Alemanha.
Anos mais tarde, um juiz obrigou à rede social a facilitar dita informação argumentando que existia prioridade por esclarecer o ocorrido. Para evitar este tipo de situações, o mais importante é nomear a um herdeiro digital. Uma pessoa nomeada em vida pelo falecido para que administre suas redes sociais.
Testamento digital
Há que ter em conta que não todas as plataformas digitais têm a mesma política de privacidade. Segundo o citado jornal, se uma pessoa quer nomear a esse herdeiro digital o primeiro que há que fazer é um inventário com todas as senhas. A partir daí, há que redigir um testamento digital no que a pessoa indique que é o que deseja fazer com suas contas.
Se a rede social permite-o, esta pode seguir sendo gerida por uma pessoa a modo de homenagem ou bem pode se fechar por completo. Em caso de não fazer dito testamento, as mais allegados do falecido têm sérios problemas para aceder a esta informação. Solicitações de acesso e outros processos que se acabam alongando com o tempo enquanto o perfil da pessoa falecida se encontra totalmente protegido pela rede social ou plataforma em questão.