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Europa proíbe a purpurina e outros cosméticos e brinquedos por conter microplásticos

A restrição abarca todas as partículas de polímeros sintéticos inferiores a cinco milímetros que sejam orgânicas, insolubles e resistentes

plásticolo
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A Comissão Européia proibirá a venda de produtos aos que se tenham acrescentado intencionadamente microplásticos, como detergentes, cosméticos, brinquedos, purpurina ou determinados fertilizantes. Fá-lo-á baseando na legislação comunitária sobre substâncias químicas (REACH) para evitar a libertação ao meio ambiente de aproximadamente meio milhão de toneladas destas partículas sintéticas.

Esta nova lei reflete os esforços de Bruxelas por cumprir seu objectivo de reduzir a contaminação por microplásticos num 30% de aqui a 2030. As primeiras medidas, como a proibição de purpurina não aderente e microesferas, começarão a se aplicar quando a restrição entre em vigor, dentro de 20 dias. Em outros casos, dar-se-á às partes afectadas tempo para desenvolver alternativas.

Partículas de menos de cinco milímetros

A restrição abarca todas as partículas de polímeros sintéticos inferiores a cinco milímetros que sejam orgânicas, insolubles e resistentes à degradação.

Assim, proibir-se-á o material de recheado granular utilizado em superfícies desportivas sintéticas; cosméticos nos que os microplásticos se empregam para usos múltiplos como exfoliación (microesferas) ou a obtenção de uma textura, fragancia ou cor específicos; detergentes, suavizantes, produtos fitossanitários, medicamentos ou produtos sanitários, entre outros muitos.

Cientos de residuos plásticos tirados en un bosque / PEXELS
Resíduos plásticos / PEXELS

Produtos isentos da proibição

Em mudança, os produtos usados em localizações industriais ou que não libertam microplásticos durante seu emprego estão isentos da proibição de venda, mas seus fabricantes terão que dar instruções sobre como utilizar e eliminar o produto para evitar as emissões de microplásticos.

Ademais, quando esteja devidamente justificado, aplicar-se-ão excepções e períodos transitórios para que as partes afectadas se adaptem às novas normas.

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