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O estratagema da Endesa para cobrar o limite do gás a quem não o conseguiria: esta é a data-chave
A empresa eléctrica modificou de forma unilateral algumas tarifas para poder realizar essa cobrança, que só se pode aplicar nos contratos do mercado livre renovados ou assinados após 26 de abril de 2022
Sobre o limite do gás há muitas questões, e quiçá só uma certeza: o limite do gás só se pode aplicar naqueles contratos do mercado livre que tenham sido modificados a partir de 26 de abril. Isto é, que os clientes que tivessem um contrato epreço fixo extensivo livrar-se-iam dele, ao menos até que teham de renovar e passar pela caixa registadora. Assim o diz o decreto do Governo. No entanto, a Endesa encontrou o modo de aplicar-lo a alguns clientes que em teoria estariam isentos.
Prova disso é que algumas organizações já dera a voz de alarme. Por exemplo, a União de Consumidores de Extremadura publicou que "a Endesa está a facturar esta compensação a contratos renovados antes dessa data". Compensação, olho, para as gasistas, que é do que vai o topo ao gás. Trata-se de uma argucia, no terreno cinza que separa o ilegal do legal porque a companhia se preocupa de lhe dar uma cobertura.
A própria Endesa recomenda "não mudar nada"
Endesa, em sua página site, especifica que o topo do gás "é uma medida temporária estabelecida pelo Governo (Real Decreto-lei 10/2022) e que tem como objectivo conter o preço da luz, estabelecendo um preço máximo de referência ao gás natural que se utiliza para a produção de electricidade ". Ademais, detalha que "não é nem uma rebaja nem um desconto, senão um 'teto'. E ainda que falemos de gás , afecta unicamente à factura da luz (porque afecta ao gás que se usa para gerar electricidade)". Todo correcto até aqui.
Abril é a data finque porque assim o decidiu o Governo. E Endesa admite-o: "Resumindo, se estás com uma comercializadora de mercado livre e não tens visto em tua factura um custo adicional ('topo'), te recomendamos que não mudes nada, para não incorrer de forma temporã neste custo. Se mudas de comercializadora, assumirás o custo mais elevado". Isto é, que convém se estar quieto se o topo ao gás não tem chegado à factura. E desfrutar de acalma-a dantes da tormenta, porque tarde ou temporão (quando toque renovar), a cobrança chegará. Deste modo, é algo bem como as areias movedizas. Convém permanecer quieto. No momento em que o cliente caminhe (isto é, mova seu contrato), pode cair para abaixo.
Mudanças unilaterais
Isabel Román explica a Consumidor Global que seu contrato venceu o 24 de abril do 2022 (isto é, dois dias dantes da data que estabeleceu o Governo), e que em teoria se devia ter renovado automaticamente nessa data, mas a partir de julho Endesa começou a lhe cobrar o topo do gás. "Tenho feito já 5 reclamações e cada vez me dão uma desculpa. Uma delas era que me correspondia segundo o RDL 10/2022 do 14 de maio e segundo o artigo 8", detalha. Concretamente, a companhia disse-lhe que seu contrato se tinha visto afectado "pela revisão de preços do 1 de julho" e que lhe tinha informado antecipadamente. Román comprovou-o depois e reconhece que sim, o fizeram, ainda que ela em princípio não o viu. Mas o aviso em factura chegou o 14 de abril de 2022, e uma coisa é o aviso e outra a execução da mudança.
Ao igual que Román, Erik Veja denúncia que Endesa lhe cobra algo que não lhe corresponde, porque seu contrato não se tocou desde dantes do 26 de abril e sua tarifa é fixa. Ao igual que Román, Veja interpôs uma reclamação. E, ao igual que a Román, a Veja não lhe deram a razão. "Segundo eles, é legal que mo cobrem por alguns artigos do contrato assinado, o qual não tenho acesso a ver. Nem na app nem no site", conta este afectado. Ademais, denuncia que "ninguém" lhe avisou "de nenhuma mudança", pelo que considera que "esses artigos aos que fazem referência, entendo que foram acrescentados a posteriori sem consentimento algum".
"Há gente à que já lhe aparece e ainda não tocar-lhe-ia"
Javier Dasí é um especialista em tarifas de luz e companhias eléctricas que sobe vídeos a suas redes sociais nos que dá conselhos para ajudar aos consumidores a pagar menos. Este experiente também detectou irregularidades com o topo ao gás, ainda que não especifica por parte de que companhias. "Pouco a pouco ir-nos-á aparecendo a todos este conceito em nossa factura de luz, mas há muita gente à que já lhe aparece e ainda não tocar-lhe-ia. Recordemos que a compensação do gás deveria aplicar aos contratos que se tenham facto novos após o 26 de abril ou que tenham renovado seus preços após esta data", explicou num vídeo. Dasí conta a Consumidor Global que, conquanto ele não é advogado nem experiente em leis, no caso dos contratos renovados automaticamente não se assina nada, o que daria pé às empresas a colarlo .
Por outra parte, Dasí também acha que o consumidor que considere que o está a pagar de forma injusta "deveria reclamar à companhia legalmente", ainda que não sempre seja possível o fazer individualmente, já que as empresas têm advogados potentes para se defender. Seja como for, este especialista recebe "cada dia" facturar da luz "e consultas deste tipo".
Qualquer modificação pode ter armadilha
Em sua última factura, Ana Delgado também se encontrou com a desagradável surpresa do topo ao gás. "Tenho escrito a Endesa e dizem-me que eles me avisaram em maio de que a partir de 1 de junho (ou julho, não lembrança) minha tarifa mudava, e que, ao mudar, pois já se pode aplicar isso", lamenta. Tem passado de pagar 10 céntimos o kWh a 20, o duplo. Após que a empresa lhe desse essa explicação, Delgado revisou sua factura de maio. O aviso, efectivamente, vinha ao final. "Revisei a factura, mas puseram-no na última página e não me dei conta", afirma. A cobrança não é exagerada, mas quer brigar por seus direitos. "13,21 mais IVA. Não é muito, mas se não me corresponde o pagar, não quero o fazer", asevera.
Em redes sociais são muitos os que se queixam deste problema. Por exemplo, Rubén Beldrón disse que tinha um contrato no mercado livre "anterior ao 26 de abril", e ainda assim lho efectuaram. Igualmente, outros utentes alertam em Twitter do risco de mudar agora um contrato: algumas companhias eléctricas que chamam para fazer supostas melhoras, o que realmente procuram é que conste que há uma modificação, por pequena que seja, para poder aplicar esse extra. "Se a vigência do contrato é anterior ao 26/4 não o podem aplicar. E a vigência começa à assinatura, não ao início da prestação do serviço. Aí estão a jogar as companhias", detalhou um tuitero.
A posição da empresa
Este meio tem perguntado por estas cobranças a Endesa , desde onde expõem que eles só fazem de recaudador da compensação derivada do topo ao gás e redirigen esta quantidade a REE e OMIE (Operador do Mercado Ibério de Energia). "Isto é, esse conceito não é um rendimento de Endesa", aclaram. Também remetem ao regulamento validado pela CNMC, e recordam que o topo ao gás consta em realidade de dois conceitos diferentes, o topo ao gás propriamente dito, isto é, o que vai para OMIE, e depois de Rede Eléctrica, que afecta a todos os clientes peninsulares a partir de 15 de junho. Mas o gordo é o primeiro. "O critério principal é a data de renovação / vencimento do contrato / mudanças de tarifa. Se é posterior ao 26 de Abril aplica-se. Se a data de contratação é posterior ao 26 de Abril aplica-se o topo do Gás", expõem desde Endesa.
Agora bem, também acrescentam que "se se produz alguma incidência pontual, se analisa e se resolve. Se efectivamente é um erro, corrige-se e se refactura ao cliente". Isto é, que, sem o dizer, Endesa reconhece que tem tido erros. Por último, desde a companhia precisam a este meio (e aqui está a chave) que "os contratos a partir do ano de vigência podem ver modificados seus preços avisando de forma prévia aos clientes e assim se está a fazer". Enfatizar que significa avisar seria farinha de outro costal.
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