O Ministério de Fazenda e Função Pública tem lançado a informação pública a Ordem pela que se determinam os países e territórios, bem como os regimes fiscais perjudiciales, que têm a consideração de paraísos fiscais em função do novo conceito internacional de jurisdição não cooperativa.
Em função deste novo conceito, contemplado na Lei de luta contra a fraude, actualiza-se a listagem de paraísos fiscais, no que agora aparecem 24 territórios, em frente aos 48 que apareciam faz mais de 30 anos, segundo fontes do Departamento que dirige María Jesús Montero.
Novos critérios para determinar paraísos fiscais
O novo conceito internacional de jurisdição não cooperativa inclui novos critérios para determinar a inclusão de países e territórios na lista de paraísos fiscais.
Assim, se exige que se atenda a critérios não só de transparência , sina também de equidade fiscal, identificando aqueles países e territórios caracterizados por facilitar a existência de sociedades extraterritoriales dirigidas à atração de benefícios sem actividade económica real ou pela existência de baixa ou nula tributación; por sua opacidade e falta de transparência; pela inexistência com dito país de regulamento em matéria de intercâmbio de informação tributária; pela ausência de um intercâmbio efectivo de informação tributária com Espanha ou pelos resultados das avaliações realizadas pelo Foro Global sobre a efectividade dos intercâmbios de informação com ditos países e territórios.
Melhorar a luta contra a fraude
Todo isso, explicam fontes de Fazenda, melhorará a eficiência na luta contra a fraude, a evasão fiscal e o blanqueo de capitais, em linha com os trabalhos desenvolvidos no âmbito internacional, tanto no marco da UE como na OCDE.
Estes critérios, valorizados de maneira conjunta, têm permitido actualizar a listagem contemplada no Real Decreto 1080/1991, que inicialmente recolhia 48 paraísos fiscais, que se foram reduzindo à medida que se assinaram acordos específicos de intercâmbio de informação ou convênios para evitar a dupla imposição com cláusula de intercâmbio de informação.
Revisão periódica da listagem
A lista de paraísos fiscais que Fazenda tem lançado nesta quinta-feira a informação pública se revisará periodicamente à vista das actualizações internacionais e dos desenvolvimentos e avanços nacionais.
Para o Ministério, o estabelecimento destas listagens supõe um instrumento adequado para promover a transparência e uma tributación justa, bem como um incentivo para conseguir o intercâmbio de informação fiscal com países e territórios com os que dantes resultava mais complicado. A lista de paraísos fiscais que recolhe Fazenda nesta Ordem por se considerar jurisdições não cooperativas ou regimes fiscais perjudiciales inclui os seguintes territórios:
- Anguila
- Emirato do Estado de Bahréin
- Barbados
- Bermuda
- Dominica
- Fiji
- Gibraltar
- Guam
- Guernsey
- Ilha de Man
- Ilhas Caimán
- Ilhas Malvinas
- Ilhas Marianas
- Ilhas Salomón
- Ilhas Turcas e Caicos
- Ilhas Vírgenes Britânicas
- Ilhas Vírgenes de Estados Unidos de América
- Camisola
- Palaos
- Samoa (regime fiscal perjudicial)
- Samoa Americana
- Seychelles
- Trinidad e Tobago
- Vanuatu