Renfe é conhecida por seu compromisso de pontualidade. Assim, se se produzem atrasos, a companhia ferroviária indemniza todo ou parte do bilhete segundo o tipo de comboio e o tempo de demora. Se o atraso é de 15 minutos ou mais para comboios AVE, devolve-se o 50 % do bilhete, igual que se é de 30 minutos ou mais para os comboios Alvia, Euromed, ou de 60 minutos para os Avlo e Intercity.
Em mudança, se demora-a supera a meia hora para os comboios AVE, a hora completa para os Alvia e Euromed, ou a hora e meia para o resto de comboios, a quantia a solicitar é de 100 % do custo do bilhete. Mas, que ocorre quando o atraso se produz por culpa dos viajantes?
Quase 700 euros por atrasar um comboio
Um julgado de Madri tem condenado a 11 homens a pagar a Renfe 7.676 euros a repartir (isto é, 697,82 euros a cada um) por provocar o atraso de um AVE Madri-Málaga. Essa quantidade coincide com a que a companhia teve que pagar aos 216 viajantes em conceito de indemnização por culpa dos 23 minutos de atraso com os que o comboio chegou à estação de Málaga.
Tratava-se de uma despedida de soltero e a sentença declarou responsáveis pelo atraso aos onze homens por ter-se negado a abandonar o comboio na estação de Córdoba, "após comportar-se de maneira descontrolada na cafeteria do comboio".
Uma despedida de soltero
A sentença reproduz o escrito de demanda de Renfe, segundo o qual o 6 de julho de 2018 os onze codemandados, que celebravam uma despedida de soltero a bordo de um AVE que partiu de Madri com destino Málaga, "alteraram de maneira a cada vez mais intensa a ordem dentro do comboio, gritando, cantando e golpeando as paredes do comboio, fazendo caso omiso das indicações e telefonemas de atenção do pessoal de Renfe".
O interventor de segurança pediu o desalojo do grupo. No entanto, uma vez que o comboio se deteve em Córdoba "os demandados aproveitaram para escalar de maneira definitiva sua festa particular na cafeteria do comboio, onde se encontravam bebendo, dançando, cantando e gritando a todo o volume e de maneira totalmente descontrolada", assinala a sentença.
Intervenção da Polícia Nacional
Finalmente, o interventor viu-se obrigado a solicitar a assistência da Polícia Nacional, onde enviaram uma dotação que finalmente conseguiu que os onze implicados abandonassem o comboio.
Por isso, o Julgado considera que a responsabilidade civil dos demandados tem ficado acreditada e exime de participação de culpas a Renfe, pois não está "obrigada a contratar pessoal de segurança, nem pode fechar a cafeteria em prejuízo de outros viajantes, nem pode determinar, ao tempo em que se adquire um bilhete de comboio, se os viajantes têm a intenção de celebrar algum evento no interior do AVE".