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Este é o aeroporto espanhol no que mais malas se perdem
Reclamio.com recorda que os danos na bagagem facturar, o atraso na entrega do mesmo ou sua perda dão lugar a indemnizações de até 1587 euros
Segundo os dados de que dispõe a empresa especializada em gestão de reclamações de passageiros aéreos Reclamio.com, o segundo motivo de reclamação por parte dos passageiros em 2023 foram as incidências com a bagagem, incluindo os danos, o atraso na entrega e sua perda. Mais especificamente, para perto de 1 em cada 3 queixas que tramitou a companhia se deveu a este motivo (o 32,81%).
O aeroporto que mais queixas registou em 2023 por problemas com as malas é Madri-Baralhas seguido por Barcelona-O Prat. Mais especificamente, o 26,5% das reclamações recebidas por Reclamio.com por este motivo foram para o aeroporto madrileno e um 13,2% para o aeroporto catalão. A mais distância situam-se os aeroportos de Lisboa Humberto Delgado (5,8%), Paris Orly (2,7%) e Palma de Mallorca (2,4%).
Mais de 1500 euros por indemnização
Reclamio.com recorda que, em caso de incidência com a bagagem, a aerolínea é a responsável por consertar ou restituir o dano causado e que o valor da indemnização pode ascender aos 1.587 euros. Em caso de voos em conexão com diferentes aerolíneas nos que se tenha facturar a bagagem desde a saída até o destino final, o viajante pode reclamar ante qualquer das companhias que têm transportado suas malas.
"Dantes de sair do aeroporto, é indispensável que o passageiro comunique a incidência nos balcões da aerolínea ou ao agente de handling que a representa -se esta não tivesse presença no aeroporto- para que emitam um parte de irregularidade de bagagem (PIR) e lhe entreguem uma cópia. Para a maioria de companhias é imprescindível apresentar este formulário PIR para aceitar a reclamação", assinala Noemí Fernández, gerente de Reclamio.com.
Prazos para reclamar
A seguir, o passageiro deve apresentar uma reclamação formal por escrito e anexar a cópia do PIR. Os prazos para isso são:
- Danos (tanto avaria como destruição): 7 dias desde a recepção da bagagem.
- Atraso: 21 dias desde a recepção da bagagem.
- Perda: Sem limite, mas é preferível interpor a reclamação o quanto antes -a partir de 21 dias de atraso ou desde que a aerolínea comunica a perda da bagagem-.
A equipa de Reclamio.com encarrega-se de ajudar aos passageiros durante o processo de reclamação ante a aerolínea, bem como de interpor a apropriada demanda civil em caso que a aerolínea tente evitar responder pelo dano, atraso ou perda da bagagem.
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