• Home

  • Notícias

  • Serviços

  • Estas são as sanções da nova lei de bem-estar animal por infracções com as mascotas

Estas são as sanções da nova lei de bem-estar animal por infracções com as mascotas

As multas, classificadas em três tipos em função do dano que provoque a transgresión, vão desde os 500 até os 200.000 euros

PERRO BALCON (1)
PERRO BALCON (1)

O projecto de lei de bem-estar animal aprovado no pleno do Senado exigirá uma bateria de obrigações para ter mascotas, e também endurecerá as sanções.

Em primeiro lugar, é necessário assinalar que constituem infracções administrativas em matéria de protecção e direito dos animais as acções ou omissões contrárias ao estabelecido nesta lei, com a classificação de leves, graves e muito graves. A imposição de qualquer sanção não exclui a responsabilidade civil da pessoa ou entidade sancionada. A responsabilidade civil derivada de uma infracção será sempre solidária entre todos os causantes do dano.

Infracção leve

Considerar-se-á infracção leve toda a conduta que, por acção ou omissão e sem provocar danos físicos nem alterações de seu comportamento ao animal, implique a inobservancia de proibições, cuidados ou obrigações estabelecidas legalmente ou as derivadas do incumprimento de responsabilidades administrativas por parte dos titulares ou responsáveis pelo animal.

Quanto às multas, as leves sancionar-se-ão com previsão ou multa de 500 a 10.000 euros.

Dos gatos / PEXELS
Dois gatos / PEXELS

Infracções graves

As de carácter grave corresponder-se-ão com toda a conduta que por acção ou omissão e derivada do incumprimento das obrigações ou da realização de condutas proibidas impliquem dano ou sofrimento para o animal, sempre que não lhes causem a morte ou secuelas permanentes graves, sempre que não seja constitutivo de delito .

Para estes casos de infracções graves, o regulamento contempla sanções que podem ir desde os 10.001 até os 50.000 euros.

Casos concretos de infracções graves

Não cumprir as obrigações de identificação do animal; o uso de métodos agressivos ou violentos na educação do animal; a administração de substâncias que lhes prejudiquem ou alterem seu comportamento, a não ser que sejam prescritas por veterinários e com um fim terapêutico; ou bem praticar ao animal mutilaciones ou modificações corporales não autorizadas.

Una mascota junto a su dueño en el veterinario / PIXABAY
Uma mascota junto a seu dono no veterinário / PIXABAY

Assim mesmo, utilizar animais como objeto de recompensa, prêmio, rifa ou promoção; fazer uso disso como reclamo publicitário sem autorização; criar animais silvestres alóctonos, bem como comerciar com eles, excepto nos casos previstos nesta lei; o envio de animais vivos excepto nos casos previstos nesta lei; a retirada, reubicación ou deslocação de gatos comunitários em situações diferentes às permitidas em regulamento.

O abandono ou o roubo de um animal também considerar-se-ão graves

Também considerar-se-ão infracções graves o abandono de um ou mais animais; não recolher o animal das residências ou outros estabelecimentos similares nos que tenha sido recolhido por perda e o abandono do animal em condições de risco; o roubo, hurto ou apropriação indevida de um animal; não denunciar a perda ou subtração do animal ou não recolher dos centros veterinários, as residências ou outros estabelecimentos nos que tivessem sido depositado previamente.

Ademais, alimentar aos animais com vísceras, cadáveres e outros despojos procedentes de animais que não tenham superado os oportunos controles sanitários; manter de forma permanente cães ou gatos em terraços, balcones, azoteas, trasteros, sótanos, pátios e similares ou veículos e a comissão a mais de uma infracção leve no prazo de três anos quando assim tenha sido declarado em resolução administrativa firme.

Un perro en un balcón / PEXELS
Um cão num balcón / PEXELS

Infracções muito graves

Considerar-se-ão muito graves toda uma ampla bateria de infracções relacionadas com o incumprimento das obrigações e proibições exigidas por esta lei quando se produza a morte do animal, sempre que não seja constitutivo de delito, bem como o sacrifício de animais não autorizado, entre outros supostos.

Nestes casos, o valor das multas oscilará entre os 50.001 e os 200.000 euros.

Casos concretos de infracções muito graves

A eutanásia de animais com meios inadequados ou por pessoal não qualificado; o adiestramiento e uso de animais para brigas e riñas com outros animais ou pessoas; o uso de animais de companhia para consumo humano; matar gatos comunitários fora dos casos autorizados nesta lei; a criança, o comércio ou a exposição de animais com fins comerciais por pessoas não autorizadas ou a venda de cães, gatos e hurones em lojas de animais.

O uso de animais em actividades proibidas, em particular culturais e festivas, em atrações mecânicas, carrosséis de feira, bem como o uso de espécies de fauna silvestre em espectáculos circenses; o uso da selecção genética de animais de companhia que danifique sua saúde; a comissão a mais de uma infracção grave no prazo de três anos, quando assim tenha sido declarado por resolução administrativa firme.

Você leu este conteúdo de consumidor global preparado por nossa equipe de redatores e especialistas. Se você deseja acessar livremente todo o conteúdo que produzimos, recomendamos se inscrever. Além disso, você pode receber aconselhamento jurídico gratuito por fazer parte da nossa comunidade.
Comentários

Desbloquear para comentar

Inscrever-se

Temos
o melhor plano
para o consumidor exigente

Inscrever-se
Acessar

Acesso total

Acesso a todas as seções sob assinatura

Conteúdo exclusivo

Conteúdo exclusivo

Os melhores artigos, produtos, conteúdos exclusivos e assessoria jurídica

Inscrever-se
Seja o melhor consumidor junte-se ao nosso clube.