Não tem chegado Halloween, mas na ruas se vêem colocadas as bombillas que alumiar-se-ão ante a chegada do Natal. Desde que irrompeu no mundo a pandemia do Covid-19, se arrastra uma escassez de matérias primas face à campanha navideña e os comerciantes alertam, um ano mais, das limitações.
A escassez de matérias primas está a afectar a quase todos os produtos, desde plástico, papel, vidro, alimentos, têxtil, brinquedos e microchips electrónicos para móveis, consolas e veículos, entre outros.
Como pode nos afectar esta escassez aos consumidores?
Como consumidores, pode suceder que não encontremos tanta variedade de produtos ou inclusive a falta de algum deles. Convém ser previsores e não deixar as compras para o último momento.
Ademais, pode que tenha incremento de alguns preços, pelo que se aconselha comparar e aproveitar as ofertas que possamos encontrar.
E daí sucede no caso de compra-las por Internet?
O regulamento de Defesa dos Consumidores e Utentes estabelece que, salvo que as partes tenham lembrado outra coisa, o vendedor deve executar o pedido sem nenhuma demora indevida e no mais tardar no prazo de 30 dias naturais a partir da celebração do contrato.
Em caso que não se encontrar disponível o produto adquirido, o vendedor deve informar ao consumidor desta falta de disponibilidade e deverá poder recuperar sem nenhuma demora indevida os somas que tenha abonado pela aquisição do productou. Se o empresário atrasasse-se de forma injustificada na devolução das somas abonadas, o consumidor poderá reclamar que se lhe pague o duplo do custo adeudado, sem prejuízo a seu direito de ser indemnizado pelos danos e prejuízos sofridos no que excedam de dita quantidade.
Cabe recordar que…
Excepcionalmente, em caso de não se achar disponível o bem adquirido e desde que o consumidor tivesse sido informado expressamente de tal possibilidade, o vendedor poderá entregar um bem de características similares que tenha a mesma ou superior qualidade e sem aumento de preço.
Ademais, é importante recordar que, na compra de produtos a distância e on-line, salvo em determinados produtos, o consumidor dispõe de um prazo legal de 14 dias naturais a contar desde a recepção do produto para poder desistir formalmente do contrato.