As uniões de facto em Espanha ainda estão longe de atingir aos casais casados. O último censo do INE, correspondente a 2020, cifraba seu número em 1,8 milhões em frente aos 9,4 casais existentes. Dados mais recentes recolhem que 28.431 casais formalizaram sua situação ante notário em 2022, um 21 % mais que no ano anterior, e ainda que teve menos casais -19.465-, estes cresceram um 47% interanual.
Por outro lado, a equiparación entre a convivência more uxorio e os enlaces civis e religiosos em questões hereditarias supõe um agravio comparativo importante para as primeiras. Juan José Martín, advogado do despacho Marín & Mateo Advogados, indica que "este vínculo deve responder pelas mesmas obrigações que o casal, mas não tem os mesmos direitos".
A importância de realizar testamento
A situação de desamparo do membro do casal que sobrevive é preocupante. "Se após conviver, por exemplo, mais de duas décadas com uma pessoa sem ter outorgado testamento, esta falece, seus bens iriam parar aos herdeiros forçados ou, em defeito destes, a seus parentes colaterales até o quarto grau de parentesco e, em última instância, ao Estado", comenta Martín.
É por isso que o letrado recomenda que, "enquanto não exista uma lei armonizadora a nível nacional, no plano sucesorio, outorgar testamento é chave em caso de fallecimiento de um dos componentes do casal de facto para que o outro tenha direitos hereditarios".
Divergência autonómica
O experiente admite que "enquanto as uniões matrimoniales se regem pelo Código Civil, as de facto estão reguladas pelo regulamento autonómico". Há regiões que equipassem o casal de facto à de cónyuge: "Em Cataluña, País Basco, Galiza e Baleares, sempre que a união esteja inscrita no registro correspondente, o sobrevivente terá o status de viúvo ou viúva a todos os efeitos", expõe Martín.
No resto, ou reconhece-se algum direito sucesorio ou, directamente, nenhum. De facto, o porta-voz de Marín & Mateo Advogados revela que "no aspecto sucesorio, a igualdade entre casais de facto e casais convencionais ditada por Navarra e a Comunidade Valenciana foi declarada nula pelo Tribunal Constitucional".
Questão de tempo
O advogado confia em que tarde ou cedo o casal de facto seja uma realidade assimilável ao casal porque "há direitos reconhecidos ao acreditar uns anos mínimos de inscrição e convivência, como a possibilidade de adoptar, a subrogación no contrato do aluguer ou o acesso a uma pensão de viudedad, mas com os direitos hereditarios, a legislação ainda caminho um passo por trás da sociedade".
Neste sentido, Martín indica que "na imensa maioria das ocasiões, é a sociedade a que, de algum modo, obriga a legislar. Igualaram-se aspectos como a disposição de 15 dias de permissão remunerados pela união de facto, bem como a possibilidade eleger o regime económico que regerá o casal de facto, mas não o de coincidir à partilha da herança, de pleno direito, como se de cónyuges se tratasse", conclui.