Que é uma hipoteca inversa e daí vantagens tem

Com estes empréstimos, as entidades bancárias abonan uma renda mensal aos clientes a mudança de que se ofereça a moradia como garantia

hipoteca
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Uma hipoteca inversa é um empréstimo hipotecario que permite aos maiores de 65 anos obter, com a garantia de sua moradia, um abono mensal com o que pode complementar seus rendimentos durante um período de tempo determinado. De maneira resumida, funciona de maneira inversa a uma hipoteca normal.

Pelo geral, esta hipoteca está especialmente dirigida a clientes maiores de 65 anos que já tenham uma moradia em propriedade. A mudança de hipotecar sua moradia, o titular receberá uma renda mensal que pode ser temporária, vitalicia ou de disposição única, em função do tenha contratado.

Uma quota pelo valor da moradia

Se trata-se de uma hipoteca inversa temporária, o cliente perceberá uma quota mensal por esse período de tempo fixado no contrato. O custo total será equivalente ao valor da moradia. Uma vez coberto esse valor, deixar-se-á de perceber a renda. Nesta modalidade de hipoteca inversa as rendas não tributam ao IRPF.

Una mujer señala el valor de mercado en una compraventa de una hipoteca / EP
Uma mulher assinala o valor de mercado numa compra de uma hipoteca / EP

Por sua vez, hipoteca-a inversa vitalicia garante uma renda mensal para toda a vida do titular da hipoteca. Ao não existir uma data de vencimento, a renda mensal percebida é menor que numa hipoteca inversa de tipo temporário. Ademais, este tipo de empréstimo pode contar com um seguro de renda vitalicia que activar-se-ia no momento no que a renda recebida pelo titular supere o máximo do valor da hipoteca.

Mais de um titular

Se contrata-se uma hipoteca inversa de disposição única receber-se-á um único pagamento baseado no valor de tasación da moradia ao começo da hipoteca. É importante assinalar que uma vez consumido o valor da moradia através das rendas mensais não perder-se-ia o uso da mesma. Ademais, pode ter mais de um titular em hipoteca-a inversa, pelo que só ver-se-á vencida, no caso de ser vitalicia ou de não ter cumprido o prazo lembrado, quando tenham falecido ambos titulares.

Quanto à devolução do empréstimo hipotecario, correrá a cargo dos herdeiros, que deverão decidir entre vender o inmueble e pagar o restante da dívida, pagar a dívida com seus próprios fundos ou, em caso de não poder o fazer, contratar uma nova hipoteca para pagar a dívida pendente.

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