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É legal deixar o pacote de Amazon ou AliExpress no rellano ou com um vizinho?

O goleiro ou conserje não devem responsabilizar da entrega ou recepção de um pacote salvo que contem com a devida autorização escrita por parte do comprador

Ana Carrasco González

Um estafeta da Amazon / EP

Na próxima sexta-feira, 24 de novembro, começa o Black Friday 2023 e, tanto os estabelecimentos físicos como os ecommerce, se preparam para um dos períodos a mais compras do ano, já que a maior parte dos consumidores aproveitam as ofertas e descontos destes dias para adiantar seus compras navideñas.

Para aqueles consumidores que preferem realizar uma aquisição através de um ecommerce, Legálitas repassa os direitos dos consumidores ao receber um pedido on-line, que é possível exigir ao comércio e que não e quem pode recolher a compra se o destinatário não está em casa quando chegue o repartidor.

Que direitos tem o consumidor?

O Código Civil estabelece que o principal direito do comprador é o direito a exigir a entrega do artigo que tem comprado. Neste sentido, se o vendedor não cumpre com sua obrigação de entrega, por falta de estoque ou qualquer outra causa, o comprador tem direito à devolução do dinheiro pago em conceito de preço, bem como o direito a exigir uma indemnização em atenção aos danos e prejuízos que dita situação lhe tivesse podido provocar sempre que se possa demonstrar de forma objectiva.

Um repartidor carrega um pacote de grandes dimensões / RICARDO LOIRO - EP

Sobre quanto tempo máximo existe por lei para a recepção de uma compra on-line, com carácter geral, isto é, independentemente de que se trate de uma compra on-line ou uma compra presencial numa loja física, a Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes estabelece que a entrega deve se realizar como máximo, num prazo de 30 dias naturais a partir da data de compra.

Que ocorre se a compra se atrasa ou não chega? É possível reclamar?

Legálitas destaca que, se o vendedor não cumpre com a obrigação de entregar o artigo no prazo convindo, de conformidade com o disposto no Código Civil, o comprador tem direito a reclamar a devolução do dinheiro pago em conceito de preço, bem como a exigir uma indemnização em atenção aos danos e prejuízos que dita situação lhe tivesse podido provocar sempre que se possa demonstrar de forma objectiva.

Para levar a cabo dita reclamação é recomendável dirigir ao vendedor por escrito e deixar constancia da incidência exigindo a devolução das quantidades que corresponda através de qualquer dos canais que o vendedor ponha a disposição dos clientes: correio electrónico, correio postal, canais em redes sociais, etc.

De quem é a responsabilidade se se perde?

Partindo da premisa de que o mais habitual é que seja o vendedor, como parte obrigada à entrega do artigo, o que eleja o meio de entrega, bem por seus próprios meios ou bem através de empresas de transporte ou de transportadora, o vendedor é o único responsável em frente ao comprador da não entrega do envio e, portanto, será o vendedor o que, a sua eleição, decidirá se volta a enviar de novo o pacote ao comprador ou se lhe devolve o custo da compra.

Um pacote de AliExpress / EP

Por outro parte, Legálitas explica que, naqueles casos onde o comprador é o que elege à empresa transportadora ou de transportadora encarregada da entrega, será esta a responsável pela perda do pacote, sempre que o vendedor acredite que lhe entregou o pacote mediante o oportuno albarán de entrega.

O goleiro ou um vizinho pode recolher o pacote?

A entrega do pacote sempre tem que realizar pelo vendedor à pessoa que actua como comprador e na direcção física indicada por este no processo da compra on-line. Entregar o pacote a uma pessoa diferente ou numa direcção diferente à indicada suporia um incumprimento do contrato do que derivar-se-iam as consequências legais oportunas ante tal irregularidade que, como se indicou anteriormente, poderiam ser ter que devolver o dinheiro ao comprador e responder dos danos e prejuízos que se possam demonstrar.

Portanto, o goleiro, conserje ou vizinho não se devem responsabilizar da entrega ou recepção de um pacote salvo que contem com a devida autorização escrita por parte do comprador.

Deixar um pacote na porta ou o rellano de uma casa é legal?

Trata-se de uma absoluta irregularidade na obrigação de entrega do pacote que tem o vendedor e/ou o transportador, já que não há nenhuma constancia de recepção por parte do destinatário. Ademais, Legálitas detalha que é uma irresponsabilidad por parte do vendedor ou do transportador já que se enfrenta à possibilidade de que o comprador manifeste não ter recebido o pacote e ter que proceder à entrega de um novo produto ou à devolução do custo da compra.

O Código Civil impõe ao vendedor a obrigação de responder em frente ao comprador de que a entrega do artigo se produza nas devidas condiciones. Portanto, se o artigo chega rompido ou deteriorado, o vendedor terá que reponer o artigo ou devolver o dinheiro da compra.