A Direcção Geral de Tráfico (DGT) tem endurecido suas normas para com os condutores que sejam pillados excedendo os limites de velocidade . Assim, tem actualizar as margens de erro estabelecidos para os radares fixos e móveis. No caso dos primeiros, a margem desce de 5 % (isto é, que dantes os condutores podiam passar uns 5 km/h em autovía ou autopista) ao 3 %. Em mudança, com os radares móveis a percentagem era de 7 %, e agora será de 5 %.
O objectivo, segundo recalca a entidade, é que se possa circular de maneira segura. Neste sentido, as multas por excesso de velocidade são as mais comuns, e oscilam em entre os 100 e os 600 euros em função de se a sanção considera-se grave ou muito grave. Ademais, podem custar-lhe ao infractor entre dois e seis pontos da carta de condução.
Radares da DGT
Recentemente, a DGT tem aumentado seus radares de cruze. Estes aparelhos tratam de detectar a presença dos carros na interseção para advertir ao resto de veículos que circulem pelas proximidades.
Quanto ao número, os dados publicados no II Observatório de Radares demonstram que há umas 3.000 câmaras da DGT repartidas por todo o território nacional. Dessa cifra, aproximadamente 2.010 são radares fixos, enquanto uns 240 são móveis e de cinto, 200 de semáforo e 160 de trecho.