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A DGT pode obrigar a um peatón a realizar uma prova de alcoholemia?

As pessoas que se movem a pé também têm uma série de obrigações e normas que cumprir

Alberto Rosa

alcoholímetro

Ainda que sempre se relaciona com os condutores, os controles de alcoholemia não são exclusivos para quem manejam um veículo. Assim o estabelece o artigo 12.2 da Lei de Tráfico e Segurança Via: "Ficam obrigados os demais utentes da via quando se achem implicados num acidente de tráfico ou tenham cometido uma infracção conforme ao qualificado nesta Lei".

Por tanto, os agentes têm a faculdade para fazer esta prova a qualquer utente da via, peatones incluídos.

Quando há relação com um acidente

A DGT perguntava em suas redes sociais se um peatón pode estar obrigado a realizar uma prova de alcoholemia. As possíveis respostas eram "Sim, quando esteja implicado directamente como possível responsável por um acidente", "Sim, num controle preventivo de alcoholemia" e "Não, em nenhum caso".

A resposta correcta é a primeira. Um peatón unicamente estará obrigado a submeter a um controle de alcoholemia quando seja o possível responsável por um acidente. Se dá positivo, as sanções serão quase as mesmas que receberia um condutor em seu lugar.

A mesma multa que um condutor

Obviamente, os agentes não podem lhe restar pontos em seu carnet de conduzir, ainda que terá que fazer frente a uma multa económica que, dependendo de sua taxa de álcool em ar espirado, oscilará entre os 500 e os 1.000 euros. E se supera os 0,60 mg/l, também será considera como um delito.

Finalmente, se um peatón nega-se a levar a cabo a prova de alcoholemia, terá que enfrentar a uma sanção de até 1.000 euros.