0 comentários
A DGT pode obrigar a um peatón a realizar uma prova de alcoholemia?
As pessoas que se movem a pé também têm uma série de obrigações e normas que cumprir
Ainda que sempre se relaciona com os condutores, os controles de alcoholemia não são exclusivos para quem manejam um veículo. Assim o estabelece o artigo 12.2 da Lei de Tráfico e Segurança Via: "Ficam obrigados os demais utentes da via quando se achem implicados num acidente de tráfico ou tenham cometido uma infracção conforme ao qualificado nesta Lei".
Por tanto, os agentes têm a faculdade para fazer esta prova a qualquer utente da via, peatones incluídos.
Quando há relação com um acidente
A DGT perguntava em suas redes sociais se um peatón pode estar obrigado a realizar uma prova de alcoholemia. As possíveis respostas eram "Sim, quando esteja implicado directamente como possível responsável por um acidente", "Sim, num controle preventivo de alcoholemia" e "Não, em nenhum caso".
#TestDGT Um peatón está obrigado a realizar uma prova de alcoholemia quando esteja implicado directamente como possível responsável por um acidente.
— Dir. Gral. Tráfico (@DGTes) June 14, 2023
✅Por tanto, a resposta correcta é a A. pic.twitter.com/odel5c9qlx
A resposta correcta é a primeira. Um peatón unicamente estará obrigado a submeter a um controle de alcoholemia quando seja o possível responsável por um acidente. Se dá positivo, as sanções serão quase as mesmas que receberia um condutor em seu lugar.
A mesma multa que um condutor
Obviamente, os agentes não podem lhe restar pontos em seu carnet de conduzir, ainda que terá que fazer frente a uma multa económica que, dependendo de sua taxa de álcool em ar espirado, oscilará entre os 500 e os 1.000 euros. E se supera os 0,60 mg/l, também será considera como um delito.
Finalmente, se um peatón nega-se a levar a cabo a prova de alcoholemia, terá que enfrentar a uma sanção de até 1.000 euros.
Desbloquear para comentar