Quando a Direcção Geral de Tráfico (DGT) reclama a um condutor o pagamento de uma multa, o faz através de correio postal (com posterior envio ao Tablón Edictal se não localizam ao infractor em seu domicílio) ou bem por notificação electrónica através da DEV (Direcção Electrónica Via). Nunca o faz por correio electrónico. Agora, a entidade tem alertado de que uns estafadores estão suplantando à DGT enviando mails aleatórios.
"Alguns cidadãos estão a receber correios electrónicos de uma falsa DGT reclamando-lhes o pagamento de uma multa. É uma #fraude. A verdadeira #DGT não notifica sanciones via e-mail nem por SMS, só através de correio postal ou da Direcção Electrónica Via", tem publicado a DGT na rede social X (antiga Twitter).
Correios com malware que suplantan à DGT
Não é a primeira vez que as autoridades detectam uma fraude deste tipo. Neste sentido, em janeiro de 2023, o Escritório de Segurança do Internauta (OSI) publicou que se tinha descoberto uma campanha de phishing suplantando à DGT, na que também se comunicava às vítimas que tinham uma multa não paga.
Para resolver a infracção, era necessário descarregar um documento. Não obstante, se executava-se dita descarga, o arquivo malware infectava o dispositivo.
Que fazer se recebes o correio
Assim mesmo, a OSI recomendava àqueles que tivessem descarregado o arquivo não contestar ao correio baixo nenhum conceito. "Se não, os ciberdelincuentes poderiam voltar a contactar com esse buzón", acrescentavam.
"Elimina o arquivo descarregado e marca como spam o correio recebido. Podes executar uma análise de teu dispositivo com um antivírus actualizado para assegurar-te de que não fica rastro do malware", aconselhavam.
Comunicação de multas
Para evitar sustos com as comunicações da DGT, o mais singelo é cadastrar na Direcção Electrónica Via.
"Não terás que te preocupar por mudanças de domicílio ou de se viajas muito, já que terás acesso a tuas notificações através de internet. Ademais, quando tenhas uma nova notificação te avisamos com um correio e SMS", indica a DGT.
Desconto nas multas
Se um utente recebe a notificação de uma multa de tráfico, deve comprovar quem a pôs, revisar os dados e, se todo está correcto, proceder ao pagamento. Se considera que há algum erro, o condutor pode recorrer. "Recorda que tens 20 dias naturais para pagar com redução de 50%", indica a DGT.
Também é importante ter em conta que dita redução de 50% não se aplica nas seguintes infracções:
- Conduzir veículos que tenham instalados inhibidores de radar ou mecanismos que interfiram no correcto funcionamento dos sistemas de vigilância do tráfico.
- Falsear a identificação do condutor responsável de uma infracção.
- Realizar obras na via sem a autorização correspondente, não instalar, ou o fazer incorrectamente, a señalización correspondente. Bem como a retirada, ocultação, alteração ou deterioração da señalización permanente ou ocasional.
- Incumprir as normas estabelecidas para as actividades industriais que afectam de maneira directa à segurança via.