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A DGT adverte: está terminantemente proibido circular com o patinete pela acera
A Direcção Geral de Tráfico comunica as indicações para evitar riscos e qualquer tipo de sanções com o veículo eléctrico
Uma acção quotidiana e singela como passear pela acera pode, no entanto, implicar múltiplos riscos. Há um que se somou à lista: os patinetes eléctricos. Estes Veículos de Mobilidade Pessoal (VMP) dotados de uma única praça e propulsados exclusivamente por motores eléctricos com uma velocidade máxima por desenho compreendida entre 6 e 25 km/h, ainda que alguns trucados conseguem mais impulso. E claro, na acera quando circula pode provocar um grave acidente. Por isso, a Direcção Geral de Tráfico se viu obrigada a dar indicações ao respeito.
Em 2020, registaram-se oito falecidos que viajavam neste tipo de veículos, sete deles em vias urbanas e um em interurbana, estradas onde seu uso está proibido. "Está proibido que os VMP vão por aceras, zonas peatonales, passos de travesía, autopistas, autovías, vias interurbanas ou túneis em âmbito urbano. As vias autorizadas para circular indicá-las-á uma ordem municipal. Se não a tivesse, permitir-se-ia a circulação por qualquer calçada urbana", informam desde a DGT.
Recordando a norma
Segundo o Regulamento Geral de Veículos, os patinetes eléctricos só podem estar equipados com um assento ou sillín se estão dotados de sistema de autoequilibrado. Assim mesmo, a administração recorda que os condutores estão submetidos às mesmas taxas máximas de álcool permitidas pela Lei de Segurança Via, bem como à proibição de conduzir com presença de drogas no organismo.
"Também não podem levar auriculares postos, nem fazer uso do móvel ou qualquer outro dispositivo enquanto vão conduzindo", enfatizam desde a DGT. Na recente Lei de Tráfico estabelece-se a obrigação aos condutores de VMP, de utilizar capacete de protecção, nos termos que regulamentarmente se determine. A DGT está já trabalhando neste desenvolvimento normativo de forma conjunta com as prefeituras e com os actores implicados.
Infracções e sanções
Conduzir em patinete eléctrico baixo os efeitos do álcool e outras drogas pode acarretar uma multa entre 500 e 1.000 euros em função da taxa de álcool ou de 1.000 euros se trata-se de drogas. Em caso de dar positivo, ademais, o veículo ficará inmovilizado, tal e como ocorre com o resto de veículos.
Por usar o telefone móvel enquanto conduz-se um patinete ou qualquer outro dispositivo de comunicação, a multa será de 200 euros. Para quem levem auriculares, conduzam durante a noite sem alumbrado ou prendas reflectantes, ou se não se leva capacete, se a ordem municipal contempla esta medida como obrigatória, a multa será de 200 euros.
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