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Cuidado com a fraude dos SMS que te avisam de que tens uma multa da DGT pendente de pagamento

Estes são os erros que deves evitar para que os ciberestafadores não possam suplantar tua identidade e roubar teu dinheiro

Ana Carrasco González

Una persona conecta la música de su móvil con un dispositvo que convierte todo en un altavoz UNSPL

Ainda que o que preferem suplantar os ciberestafadores costumam ser empresas de transportadora e instituições bancárias, a cada pouco tempo costuma sair alguma fraude que afecta também à Direcção Geral de Tráfico. Agora há uma nova fraude dos SMS que te avisam de que tens uma multa da DGT pendente de pagamento.

O objeto é o de sempre, se fazer com informação pessoal e financeira dos utentes. E não é tão difícil, pois raro seria que um envio em massa de mensagens SMS não lhe termine chegando a algum recente infractor de alguma norma de tráfico (se põem 15.000 multas ao dia em media em Espanha), tal e como informam desde o diário GenBeta.

A mensagem

A mensagem, que simula proceder da própria DGT, reza assim: "DGT: Tens um atraso no pagamento de uma infracção de tráfico, último lembrete dantes do aumento. Referência do arquivo: 108470 Consultr meu expediente de infracção através de https://dgt-payment.com ". A URL pode variar no SMS que se receba.

A fraude dos SMS que te avisam de que tens uma multa da DGT pendente de pagamento / GENBETA

O utente, motivado para resolver a situação o dantes possível, pode clicar na UR que, por suposto, é falsa e não pertence à DGT (o domínio com nome inglês e terminado em '.com' em lugar de '.é' deveria ser uma pista). E esse será seu grande erro. Introduzir em dita site teus dados privados e os de acesso a tua banca on-line "para realizar o pagamento" será o seguinte erro. Não o faças, em sério: não é bem como cobram as multas as instituições públicas. E estar-lhe-ás a dar 'as chaves' de teu dinheiro a um ladrão.

As notificações de multas nunca chegam por SMS

É importante recordar que as notificações de multas autênticas da DGT ou das prefeituras não se enviam por correio electrónico nem por mensagens de texto: entregam-se sempre mediante carta certificada, que chega ao domicílio registado em Tráfico.

Em casos excepcionais, se a primeira tentativa de notificação falha, a informação também pode se publicar em boletins oficiais ou nos tablones de anúncios das prefeituras correspondentes. A única excepção a isto é se tu, voluntária e expressamente, te cadastraste na Direcção Electrónica Via: só nesse caso os avisos chegar-te-ão, efectivamente, por correio electrónico e por telefone.