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Cuidado com os degraus na porta de casa: se o carteiro tropeça pode pedir uma indemnização
Uma comunidade de proprietários de Valladolid terá que pagar 12.000 euros a um trabalhador lesionado ao entregar um envio
Uma comunidade de proprietários de Valladolid terá que indemnizar a um carteiro com mais de 12.000 euros por sofrer lesões ao entregar um envio. Os factos sucederam no ano 2018 quando o carteiro ao ir entregar um pacote a um dos vizinhos do inmueble se tropeçou com uma espécie de degrau ou borda existente na porta.
Através da seguradora do empregado de Correios , os donos da Comunidade terão que fazer frente a uma indemnização pelos danos sofridos por parte do trabalho dentro de sua propriedade.
12.000 euros de indemnização
A Secção Primeira do Civil da Audiência de Valladolid tem confirmado a sentença desestimatoria do recurso de apelação que a comunidade e sua seguradora, Mútua de Proprietários Seguros e Reaseguros, que interpuseram contra a falha que o Julgado de Primeira Instância número 15 da capital ditou o 25 de julho de 2022.
Nele se reconhecia o direito do empregado de Correios a perceber 12.155,20 euros pelas lesões sofridas, segundo a informação do Gabinete de Imprensa do Tribunal Superior de Justiça de Castilla e León.
A comunidade apresenta um recurso de apelação
A soma concedida em conceito de indemnização ao carteiro de Correios, que estava a exercer seu trabalho em horário trabalhista quando sofreu o acidente, corresponde com dois dias de prejuízo pessoal grave, 107 dias de prejuízo pessoal moderado mais cinco pontos por secuelas consistentes em prejuízo estético ligeiro.
A comunidade de proprietários apresentou um recurso de apelação, que tem sido desestimado pela Audiência Nacional ao considerar acreditada que a queda sofrida pelo carteiro se deve a uma negligencia da comunidade de proprietários ao não suprimir nem sinalizar devidamente o degrau ou borda localizada na parte inferior da porta primeiramente ao edifício. Não obstante, em frente à resolução, cabe recurso de casación por interesse casacional e extraordinário por infracção processual ante a Sala Primeira do Tribunal Supremo.
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