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Contamos-te as chaves para conseguir as ajudas de 200 euros do Governo
O formulário on-line deve rechear-se dantes do 30 de setembro, e os beneficiários não poderão viver em lares nos que a renda supere os 14.000 euros
Os cheques de ajudas de 200 euros para lares com baixos rendimentos podem-se solicitar desde esta sexta-feira, tal e como tem anunciado a ministra de Fazenda e Função Pública, MarÃa Jesús Montero. O Governo prevê destinar 540 milhões a esta ajuda, que consistirá num pagamento único que chegará à s contas dos beneficiários dantes de fim de ano.
Para receber esta ajuda, os beneficiários devem residir em lares nos que a soma das rendas dos convivientes, de maneira conjunta, tenha sido inferior a 14.000 euros em 2021. Isso inclui às pessoas que residam com um beneficiário na mesma casa, já sejam seu casal ou seus familiares, até o terceiro grau, bem como outras pessoas com as que se conviva "com fins de adopção ou acogimiento familiar permanente". Ademais, o património descontando a moradia habitual não pode superar os 43.196,40 euros.
Solicitação da ajuda através da Agência Estatal de Administração Tributária
Por outra parte, os beneficiários devem ter residência legal e efectiva em Espanha desde o 27 de junho, e tê-la tido de forma continuada e ininterrumpida durante ao menos o ano imediatamente anterior.
Quanto ao trâmite, a solicitação dever-se-á apresentar dantes do 30 de setembro na Sede Electrónica da Agência Estatal de Administração Tributária, onde rechear-se-á um formulário. Este documento deve-se preencher com a conta bancária no que se deseja que se realize o abono. Se decorrem três meses da solicitação e o pagamento não se efectuou, se deve entender que tem sido desestimada.
As pessoas que recebam o Rendimento MÃnimo Vital não poderão optar à ajuda
Não obstante, poder-se-á interpor recurso de reposição e reclamação económico-administrativa se se desestima o pagamento, nos termos previstos na Lei 58/2003, de 17 de dezembro, General Tributária.
Não todo mundo poderá optar a cobrar estes 200 euros, já que se exclui a quem já cobrem o Rendimento MÃnimo Vital ou recebam pensões do Regime Geral e os Regimes especiais da Segurança Social ou pelo Regime de Classes Passivas do Estado. Para estes colectivos, o Real Decreto-lei contempla medidas especiais.
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