Conguitos não é uma marca exclusiva do fabricante Lacasa. Assim o opinou o Tribunal Geral da União Européia, que tem recusado o recurso apresentado por Chocolates Lacasa contra o registro como marca européia protegida para produtos de droguería de Conguitos, ao concluir que os consumidores não estabelecerão nenhuma associação entras as marcas em pugna por oferecer produtos "tão pouco parecidos".
O caso remonta-se a dezembro de 2016, quando Chocolates Lacasa apresentou um recurso ante o Escritório de Propriedade Intelectual da União Européia (EUIPO) contra o registro por parte de um empresário de Elche , Mariano Esquitino, da marca Conguitos para uma ampla faixa de produtos de droguería e acessórios como bisutería ou relojería.
Má fé
A companhia alegou que o empresário tinha actuado de má fé ao apresentar a solicitação da marca e que estava a tentar se aproveitar indevidamente do carácter distintivo ou do renome de suas marcas.
Ademais, a chocolatera denuncia que a família Esquitino já solicitou nos anos 90 o registro de Conguitos para comercializar roupa e calçado infantil, mas o Tribunal europeu conclui que a má fé não tem ficado demonstrada.
Sem aproveitamento indevido
A EUIPO recusou a petição ao concluir que a empresa chocolatera só demonstrou o uso efectivo da marca em litigio para produtos de "confitería e bombones, mais especificamente cacahuetes recobertos de chocolate". Também recusou que tivesse má fé e aproveitamento indevido do renome das marcas de Lacasa, que elevou o caso à Justiça européia.
Em sua sentença, ante a que cabe recurso de Casación num prazo de dois meses, o Tribunal com sede em Luxemburgo considera que Chocolates Lacasa não tem demonstrado que a EUIPO se equivocasse ao determinar que o público de referência não estabeleceria nenhuma associação entre as marcas em pugna.
Segundo recuso do Tribunal Supremo
Não é o primeiro varapalo que se leva Lacasa a este respeito: em novembro de 2022, o Tribunal Supremo concluiu que esta mesma empresa de calçado de Elche (Alicante) podia seguir comercializando os sapatos dirigidos ao público infantil Conguitos ao não entrar em conflito com os interesses do fabricante zaragozano de doces.
A justiça européia sustenta que, a falta de um vínculo entre estas, o uso da marca pela outra empresa para produtos de droguería e outros não pode dar lugar a um aproveitamento indevido do carácter distintivo ou do renome da marca anterior de Chocolates Lacasa, nem causar prejuízo a estes.