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Como recorrer uma multa da DGT
Estes são os passos para reclamar uma sanção imposta pela Direcção Geral de Tráfico
Quando alguém recebe uma multa, normalmente tem duas opções: pagá-la ou recorrê-la. Na maioria dos casos, se estão justificadas e demonstradas vai ter que pagar a sanção que corresponda. No entanto, se não se está de acordo com a advertência existe a opção de reclamar a multa.
Em RACE têm elaborado um artigo para dar a conhecer os passos necessários para recorrer uma multa, que dependerão do organismo que assine a sanção (Direcção Geral de Tráfico, Prefeituras…)
20 dias naturais para alegar
No caso da DGT existe um prazo de 20 dias naturais a partir do momento em que se comunica a sanção para apresentar alegações. Se passas deste prazo só podes solicitar um recurso de revisão sempre que tenha um erro.
Se realizam-se alegações perder-se-á a redução do 50 % da sanção. Na alegação devem-se apresentar provas diferentes às que recolheu o agente que denunciou. As alegações podem-se apresentar no site da DGT, por correio postal ou numa jefatura de tráfico.
Passos para recorrer uma multa
À hora de realizar as alegações tem que aparecer, ao menos o número de expediente sancionador, os dados do interessado, as alegações e a assinatura do interessado. Uma vez que se apresenta a alegação há que esperar a que o organismo conteste. Se a resolução é favorável, a sanção suspende-se e faz-se um sobreseimiento da denúncia.
Se não é favorável, terá que pagar a sanção completa sem cedo pagamento ou seguir reclamando com um recurso de reposição. À hora de fazer um recurso de reposição há que ter em conta que há um mês de prazo desde que a notificação da resolução da alegação. Se a sentença segue sendo firme e negativa pode-se ir a um juiz através de um recurso contencioso-administrativo. Aqui precisar-se-ás a ajuda de um advogado.
Prefeituras ou comunidades autónomas
O procedimento para recorrer a multa ante uma prefeitura ou uma comunidade autónoma é o mesmo, ainda que com alguns detalhes diferentes. Em lugar dos 20 dias, há prefeituras que permitem só 15 dias naturais para as alegações.
Isto vem indicado na própria notificação que te chega ao domicílio e está regulado na Lei 39/2015 do procedimento administrativo. Em algumas prefeituras faz-se um recurso de reposição (leva-se a estudo ante o mesmo organismo que to tem ditado) ou um recurso de alçada (se eleva a reclamação a um organismo superior).
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