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Como e quando solicitar o voto por correio para as eleições gerais do 23 de julho de 2023?
A próxima convocação celebrar-se-á numa data que pode coincidir com as férias e muitos já têm decidido votar na distância: estes são os prazos e a documentação necessária
A próxima convocação de eleições gerais será o 23 de julho, uma data que pode coincidir com as férias de alguns eleitores. Para eles, existe a opção de votar por correio. Aqui recolhem-se os prazos e a documentação necessária para fazê-lo.
Qual é o prazo para o solicitar?
O prazo para o voto por correio já se abriu. Pode-se solicitar desde este 30 de maio até o próximo 13 de julho. Há que ter em conta que um deve ir ao escritório de Correios mais próxima duas vezes: uma para solicitar o voto por correio (a não ser que faça-o por Internet) e outra para votar.
Que documentação faz falta para o pedir?
Se um se desloca até o escritório de Correios, basta com o RG. Em todos os processos eleitorais, Correios põe em marcha um espaço em seu site para solicitar o voto on-line. Por enquanto não está activa (ainda têm a do 28 de maio), mas se um prefere esperar a esta opção, um deve ter um RG electrónico --que deverá ser inserto num leitor de cartões-- ou um certificado digital válido, que deverá estar instalado no computador. Não serve com ter instalado o sistema Finque.
Que documentação se recebe em casa?
Dias mais tarde, um recebe em casa a documentação eleitoral: esta compreende um sobre com as papeletas da cada formação política, o certificado de inscrição no censo e outro sobre com a direcção da Mesa onde lhe corresponde votar.
Dado que são eleições gerais, e poder-se-ão eleger a lvos membros do Congresso e do Senado, há que optar por dois papeletas, uma para a cada eleição. Depois disso, há que as meter nos sobres correspondentes, os fechar, e meter ambos sobres num terceiro, destinado à Mesa eleitoral e no que há que incluir o certificado de inscrição no censo. Este sobre é o que há que enviar por correio certificado.
Que custo tem?
O eleitor não tem que assumir nenhum custo: o envio do voto por correio não precisa franqueio.
Qual é o prazo para o enviar?
O sobre com o voto por correio deve remeter-se não mais tarde do 19 de julho. Há que recordar que só se pode depositar o voto de maneira presencial num escritório de Correios e que, obviamente, se votas por correio não podes votar depois em mesa.
E se vivo no estrangeiro?
As do 28 de maio foram as primeira eleições depois da derogación do voto rogado. Nestas, o Escritório do Censo Eleitoral remeterá de oficio aos eleitores no estrangeiro toda a documentação necessária para votar na direcção na que estejam inscritos e --se optam por votar de maneira presencial-- poderão depositar seu voto na urna entre o oitavo e no terceiro dia dantes das eleições nas dependências habilitadas para isso (Embaixadas, Escritórios ou Secções Consulares). Pela primeira vez também poderão descarregar as papeletas de forma telemática.
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