A nova lei de bem-estar animal entrou em vigor na passada sexta-feira. O texto recolhe diferentes pontos importantes sobre o cuidado das mascotas. De não cumprir com o estabelecido, o regulamento estabelece uma série de sanções.
Assim, por exemplo, deixar a um animal sozinho no carro se a temperatura exterior pode o pôr em perigo pode acarretar uma multa de até 10.000 euros. Para transportar ao gato ou ao cão também há que ter em conta uma série de condições que são de obrigado cumprimento.
Preciso transportín para meu cão ou gato?
Segundo a Direcção Geral de Tráfico (DGT), "os animais que não se levam de forma adequada no veículo representam um risco significativo de lesões para todos seus ocupantes". Partindo desta afirmação, a nova lei deixa claro que a mascota tem que ir num habitáculo especial para o animal.
Por sua vez, Tráfico faz menção ao arnés ou transportín. "Assim é como deve viajar nossa mascota num carro", aclara. Assim a autoridade adverte que não é recomendável levar nunca à mascota no assento de copiloto ou no regazo do condutor.
Outras obrigações
Outras obrigações para viajar com um animal no carro passam pelas condições nas que se encontre o veículo. Isto é, a norma estabelece que todo o automóvel no que se suba uma mascota tem que contar são um correcto sistema de climatización e ventilación. Assim, todos aqueles carros que não contem com ar acondicionado não poderão levar animais.
A lei de bem-estar animal recolhe, ademais, que não lhes deve faltar água, alimento e pausas durante o caminho para que possam se atender devidamente as necessidades fisiológicas do cão ou gato.