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Como denunciar um maltrato animal
Pode tratar-se de golpes físicos ou de abandono, e é possível recorrer à via penal ou à administrativa
No ano 2021, o número de infracções de maltrato animal em Espanha disparou-se até as 1.492, e em 2022 seguiu subindo até as 1.517. Assim o recolhe Animal's Health. Para evitá-lo, o idôneo é denunciar a tempo. Tal e como explica a Coordenadora de Profissionais pela Prevenção de Abusos (CoPPA), qualquer actuação ou omissão que suponha um menoscabo a um animal pode ser susceptível de denúncia.
Em maltrato animal pode ser físico (por exemplo, golpes) ou psicológico, além de activo ou passivo (por exemplo, quando se deixa a uma mascota no balcón durante longas horas).
Comunidades e Prefeituras
Por outra parte, convém prestar atenção às leis da cada comunidade ou Prefeitura, já que as Ordens Municipais regulam a tenencia dos animais e podem estabelecer regulares mínimos de bem-estar animal.
Por exemplo, em Barcelona está proibido o uso de colares de pinchos ou de afogo, enquanto em outras cidades não. Assim, na Cidade Condal isto seria denunciable.
Via penal para denunciar o maltrato
Um dos casos que mais se denunciam é o abandono de animais. Neste caso, pode-se denunciar por dois âmbitos: administrativo e Penal. Optar por um ou outro dependerá do caso e da urgência. Se é uma situação de maltrato que se está a produzir num momento concreto, o ideal, segundo CoPPA, é avisar aos Corpos e Forças de Segurança do Estado, e depois decidir como actuar. A via penal pode-se iniciar de duas formas: de oficio ou através de denúncia .
Na primeira opção, são os agentes das forças e corpos de segurança os que levantam o acta, ou os que, pesquisando uns factos, observam indícios ou provas da possível comissão de outro delito. Em mudança, a denúncia pode ser de particulares ou de associações. Ditas denúncias podem apresentar-se em delegacia (um agente recolhe por escrito um depoimento verbal e depois envia-o ao Julgado de Guarda), ou bem no próprio Julgado de Guarda (é o denunciante o que apresentá-la-á escrita, e deve levar duas cópias).
Via administrativa
Quanto à via administrativa, também se pode iniciar de oficio ou pela vontade da cada pessoa. Neste segundo caso, deve ser por escrito ante a Administração competente. Independentemente do tipo de denúncia, é importante facilitar tanta informação como seja possível, incluindo dados pessoais (ou da associação), vias de contacto e descrição detalhada dos factos, com o lugar, a data e a hora.
Ademais, deve-se tratar de identificar à pessoa denunciada. Se o denunciante desconhece quem é, deve dar todos os dados que seja possível para que as autoridades possam o localizar, como onde vive ou seus rasgos físicos. Também se deve identificar ao animal que sofria o maltrato, descrevendo, a poder ser, seu tipo e tamanho.
Provas para denunciar o maltrato
Outro aspecto relevante consiste em apresentar provas. Podem ser testemunhas dos factos (devem citar-se com nomes e apellidos, direcção e telefone, solicitando que sejam citados), provas gráficas como fotografias ou capturas de ecrã nas que conste a data dos factos ou informes veterinários onde fique claro o maltrato.
Ao apresentar uma denúncia, o denunciante deve-se identificar. Não existe a possibilidade, recorda CoPPA, de apresentar uma denúncia pessoal de forma anónima. Em caso de querer manter o anonimato, uma opção seria contactar com associações ou entidades e facilitar toda a informação necessária para que, se o consideram oportuno, sejam estas associações ou entidades as que apresentem a denúncia.
Obrigação de denunciar os factos
Todos os cidadãos têm a obrigação de denunciar feitos delictivos como o maltrato, o abandono e o abuso sexual de animais. No caso de encontrar um animal que se encontra em risco de morte ou sua a agressão se está a produzir nesse mesmo momento, há vários telefones aos que se pode chamar.
Por exemplo, pode-se chamar ao telefone de emergências 112, onde redirigirán à polícia competente mais próxima (local ou autonómica); ou ao Seprona (062), nos casos nos que na zona esteja despregada a Policia civil.
Assistência letrada
Se o denunciante não pode se permitir assistência letrada, pode apresentar as provas que tenha obtido e a identidade de testemunhas ante a polícia atuante, o Julgado de Guarda de seu partido judicial ou a Promotoria de Meio ambiente.
No caso de que os factos sejam constitutivos de infracção administrativa por não atingir os requisitos para a via penal, a denúncia deverá interpor ante a Polícia Local ou a Prefeitura competente, e segundo o caso, ante a Administração Autonómica. Sempre será recomendável que a determinação de um ou outro cauce seja analisada por um letrado.
Internet e Redes Sociais
Em ocasiões, o utente recebe notícias, vídeos, fotografias ou similares, de factos que poderiam ser constitutivos de delitos de maltrato ou abandono de animais. Nestes casos convém ser muito prudentes, já que podem ser dados falsos.
Ademais, CoPPA recomenda não compartilhar este tipo de factos nas redes sociais sem os contrastar. Em vez disso, convém indagar e denunciar o conteúdo na rede social no que esteja publicado. Ademais, podem-se recopilar provas (link, captura de ecrã, fotografias, certificação on-line, etc.) e denunciar os factos ou informar a Seprona através do correio seprona@guardiacivil.org.
Telefones específicos de emergências
Assim mesmo, o 112 é o telefone de Emergências, e deriva à polícia local ou autonómica competente. O 091 é o do site denuncias da Polícia Nacional. O 092 é o de urgências da Polícia Local. O 935 617 000 é o de Corpo de Agentes Rurais (Cataluña). O 012 é o da Ertzaintza (Euskadi), o 848 426 853 o da Polícia Foral de Navarra e o 957 745 109 o da Unidade de Polícia de Andaluzia.
Por outra parte, para obter assessoramento ou referências, o utente pode contactar com entidades que contam com advogados, como AADA (Advocacia Andaluza pela Defesa Animal), APDA (Associação de Polícias pela Defesa Animal) ou ANAA -Associação Nacional Amigos dos Animais.
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