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Como e daí reclamar em caso de cancelamento de teu voo por uma greve
Os passageiros têm direito ao reembolso do bilhete ou à reubicación em outro avião, e chegado o caso, o pagamento das despesas derivadas da mudança de planos
A operação retorno destas férias de Natal tem-se saldado com um regusto amargo para milhares pessoas, já que, nos aeroportos, o pessoal de terra convocou uma greve que se saldó com a cancelamento de 444 voos o primeiro fim de semana de janeiro. Estes desempregos causaram atrasos, cancelamentos e problemas na entrega de bagagens.
"É importante recordar que uma greve não exime às aerolíneas de sua responsabilidade de indemnizar a seus passageiros", revela Estel Romero, advogada do despacho Sanahuja Miranda. "Neste tipo de situações as companhias não só devem realocar aos viajantes em outros voos e cobrir as despesas de estadia, sina que também estão obrigadas a lhes indemnizar com quantidades que oscilam entre os 250 e os 600 euros", acrescenta.
Reembolso e reubicación
O custo da indemnização depende da distância do trajecto, conforme ao Artigo 7 do Regulamento Europeu 261/2004. Ademais, os passageiros afectados por qualquer tipo de cancelamento têm uma série de direitos fundamentais estabelecidos no Artigo 5: reembolso do bilhete ou a reubicación em outro voo, e neste caso, o pagamento das despesas derivadas da mudança de planos (como alojamento, comidas e transporte).
"A falta generalizada de conhecimento nesta matéria costuma amargurar as férias de muitas pessoas e jogar a favor das aerolíneas", recorda a advogada, quem anima aos cidadãos a informar sobre estas causas para evitar que se vulnerem seus direitos como viajantes, pois, "na maioria dos casos uma simples reclamação é suficiente para ser indemnizados".
Como actuar em caso de cancelamentos por greve
As greves são situações que se consideram excepcionais e, pelo geral, eximen às aerolíneas de pagar compensações. Não obstante, existe um matiz importante a ter em conta: "para que uma companhia aérea possa eximirse da compensação, deve demonstrar de maneira concluyente a causa excepcional, e no caso das greves, é necessário distinguir se a greve é interna (do pessoal da aerolínea) ou externa (como os controladores aéreos)".
Neste caso concreto, ao ser uma greve interna, os passageiros encontram-se numa muito boa possibilidade de obter indemnização. "Se a aerolínea quer ficar isenta deverá demonstrar que tem utilizado todos os recursos humanos, materiais e financeiros para evitar a cancelamento", aclara a experiente.
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