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Carrefour proíbe a um menino com autismo entrar a um supermercado por ir com seu cão de assistência
A direcção do shopping pôs-se em contacto com a família para pedir-lhes desculpas pelo ocorrido
Pablo é um menino que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que a todos os lugares aos que vai vai acompanhado de Xouba, seu cão de assistência. Na passada segunda-feira o pequeno, seu fiel amigo e sua família foram a um supermercado Carrefour de Valencia. O animal, que levava o chaleco identificativo e o certificado correspondente, é imprescindível para o menor, ao sofrer crise de ansiedade.
Segundo relata o pai do menino, Alejandro Amblar, tudo ocorreu quando ao chegar à porta, um vigilante de segurança lhes impediu o passo e lhes disse que não podiam entrar com o cão, alegando que era uma norma da empresa. O homem tentou explicar-lhe que se tratava de um cão de assistência, não de um animal de companhia, e que tinha direito a aceder com ele a qualquer espaço público, segundo a lei vigente. No entanto, o vigilante mostrou-se inflexível e as explicações de Amblar caíram em saco rompido.
A polícia desconhece a legislação
O pai chamou então à polícia local que enviou uma patrulha. Não obstante, os agentes desconheciam a legislação e ignoraram as explicações da família. Amblar, indignado, foi-se do shopping e tem interposto a apropriada denúncia na delegacia de Polícia Nacional para que fique constancia do ocorrido, além de tramitar uma queixa no escritório do consumidor.
Na denúncia apresentada consta que quando "quiseram aceder ao estabelecimento o vigilante de segurança, depois de seguir as instruções da responsável por recursos humanos não permitiu aceder ao cão guia autorizado porque, segundo eles, a norma não permite o acesso de ditos animais quando se utilizam de acompanhamento de pessoas que sofrem dito transtorno".
A lei sim permite-o
A Lei 12/2003 do 10 de abril da Generalitat Valenciana sobre cães de assistência para pessoas com discapacidades ampara à família e o decreto do Consell 167/2006 de 3 de novembro desenvolve a lei e especifica que uma pessoa com discapacidade e seu cão de assistência pode aceder a lugares públicos.
"Uma pessoa com discapacidade e seu cão de assistência pode aceder a lugares públicos ou de uso público como centros de lazer, residências, centros sanitários públicos e privados, instalações desportivas, centros de ensino, museus, bibliotecas, cinemas, armazéns, estabelecimentos mercantis, turísticos e hoteleiros, shoppings, etc. Bem como em todos os transportes públicos ou que estejam submetidos à concorrência da Comunitat", determina a lei.
Carrefour pede desculpas
Proibir a entrada a um lugar onde qualquer outra pessoa sem discapacidade possa entrar implica uma discriminação. Por isso, mal umas horas após ter interposto a denúncia, Alejandro Amblar recebeu o telefonema do director do centrocomercia l Carrefour lhe pedindo desculpas pelo ocorrido.
"Para mim é indignante que uma empresa discrimine às pessoas com discapacidade, mas mais grave é o desconhecimento da legislação por parte da polícia local, já que a patrulha que veio me disse que a empresa estava em seu direito de negar o acesso", considera Amblar.
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