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Campanha da Renda 2022: já podes te descarregar teus dados fiscais no site de Fazenda

Prolongar-se-á entre o 1 e o 30 de junho de maneira ordinária, mas desde o próximo 11 de abril poder-se-ão apresentar os primeiros modelos

Consumidor Global

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A Agência Tributária tem habilitado a descarga dos dados fiscais e parte dos conteúdos informativos da próxima Campanha de Renda 2022, com o objectivo de adiantar as gestões nas declarações, que poder-se-ão apresentar desde o próximo 11 de abril.

Assim o anunciou a Agência Tributária através de sua página site. A Campanha da Renda deste ano, que se corresponde com os rendimentos obtidos em 2022, prolongar-se-á entre o 1 e o 30 de junho de maneira ordinária, mas previamente, desde o próximo 11 de abril poder-se-ão apresentar já as primeiras declarações do IRPF e de Património através de internet, um meio que já utilizam o 90 % dos contribuintes.

Declaração por telefone e nos escritórios

Assim mesmo, desde o próximo 5 de maio e até o 30 de junho a declaração do IRPF poder-se-á apresentar também por telefone, e entre o 1 e o 30 de junho, coincidindo com o período ordinário da Campanha, os contribuintes poderão apresentar sua declaração nos escritórios da Agência Tributária.

Um escritório da Agência Tributária / EUROPA PRESS - MARTA FERNANDEZ

Com resultado a ingressar e com domiciliación bancária, o prazo conclui o 27 de junho. Por outra parte, entre as novidades a ter em conta face a esta campanha destaca que a contribuição individual máxima aos planos de pensões privados com direito a dedução no IRPF passa a 1.500 euros anuais. Pelo contrário, as contribuições máximas aos planos de empresa com direito a dedução sobem aos 8.500 euros para 2022. Entre ambas, a contribuição total com benefícios fiscais se mantém em 10.000 euros anuais.

Rebaja do IRPF

Cabe recordar que os Orçamentos Gerais do Estado de 2023 contemplam, entre suas principais novidades fiscais, a rebaja do IRPF para as rendas até 21.000 euros, o aumento do mínimo isento do imposto até os 15.000 euros e o incremento do encargo das rendas da poupança a partir de 200.000 euros. No entanto, estas medidas não terão efeitos na declaração da renda deste ano, sina na do próximo.

Sim terão efeito as modificações das escalas do encargo do IRPF aprovadas com efeitos retroactivos para 2022 por algumas comunidades autónomas, com o objectivo de paliar a subida de preços registada ao longo do ano.

A ministra de Fazenda, María Jesús Montero / EP

Outras novidades fiscais

À margem da Campanha da Renda e Património, este 2023 há algumas novidades fiscais relevantes a ter em conta. Entre elas, destaca a apresentação, pela primeira vez, dos modelos para os encargos temporários a energéticas e entidades financeiras.

Também dever-se-ão apresentar pela primeira vez o modelo 592 do imposto especial sobre as embalagens de plástico não reutilizáveis e o modelo 593 do imposto sobre o depósito de resíduos em desaguadouros, a incineração e a co incineração de resíduos.