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Os bufets livres multan aos comensales que deixam platos rebosantes de comida: é legal?
Muitos restaurantes prevêem penalizações económicas àqueles clientes que desperdician alimentos, ainda que rara vez chegam a se aplicar e mais bem têm um efeito desincentivador
Os bufets livres são um clássico. A grande escala em hotéis ou em formatos mais pequenos. Dá igual qual seja o tipo de comida que oferecem. A maioria deles têm um denominador comum: cobram aos comensales que passam com o número de platos.
Pequenas quantias com as que o cliente lho pensa duas vezes dantes de encher o plato de forma desmesurada. Uma medida que pretende evitar o desperdicio alimentar e que os experientes coincidem em que é muito efectiva. Mas é legal?
A raiz do problema
Faz tempo que a sociedade espanhola trabalha na concienciación do desperdicio alimentar. Manel Domínguez, consultor de restaurantes em Com Gosto Consulting, explica a Consumidor Global de onde provem/provêm este tipo de penalizações contra o desperdicio alimentar.
Assinala três raízes que passam por: pressão social, pressão legal e sentido comum do restaurante, em palavras do experiente. A primeira delas assegura que tem ido crescendo com o passo dos anos. "Evidentemente essa pressão social tem ido desencadeando em diversas medidas legais para reduzir a merma alimentar", detalha Domínguez.
Quanto podem chegar a multar?
As sanções económicas que impõem os restaurantes não são elevadas. Costumam oscilar entre os dois e os quatro euros por plato com comida sobrante em função do estabelecimento. Dificilmente, o utente encontra um bufet livre japonês ou chinês que não advirta sobre estas penalizações económicas.
Teve um caso de faz tão só uns meses que se fez viral em redes sociais. Foi o de quatro jovens que foram a um bufet livre japonês em Lleida e lhes caiu uma multa de 181 euros. O motivo? Apanharam tal quantidade de platos que até algumas bandejas de sushi ficaram sem abrir. Normalmente, estas multas chegam a partir da terça atirada e quando o plato fica sem provar.
Uma excepção à norma
Em todo o caso, os comensales têm direito a pedir a comida que lhes sobrou para levar, segundo diversos regulamentos autonómicos. No entanto, há uma excepção que fica fora desta medida: os bufets livres.
Por que? Trata-se de "evitar a picaresca espanhola e os abusos", em palavras do advogado de Honoralia, Javier Jornet. Em suas declarações a este meio, o jurista recalca a diferença entre que sobre alguma peça do plato e que te sobrem oito platos. "É uma medida encaminhada a evitar o desperdicio alimentar", sublinha.
A importância de uma boa comunicação
O que sim devem fazer os bufets livres é advertir destas multas desde o princípio. Um argumento ao que recorrem tanto Manel Domínguez como Javier Jornet. O primeiro deles põe o foco na importância de saber comunicar este tipo de penalizações para que o cliente não se senta ofendido.
"Há que fazer de uma forma divertida e empática e transladar os valores de evitar o desperdicio alimentar", detalha. A proibição de sacar comida dos bufets livres leva décadas instalada. "Evidentemente seria um assalto à rentabilidade e ao modelo de negócio", conclui o consultor.
É legal?
Javier Jornet tem claro que sim é legal que os bufets livres apliquem estas multas. O que também não duvida é que, ao final, é um fenómeno mais anecdótico. "Uma vez que informas sobre a possibilidade de cobrar um extra, a maioria de pessoas já não fazem esse abuso", argumenta o advogado.
Uma eficácia que também compartilha Manel Domínguez. Assim, limitar aos gorrones e aos ânsias quando se trata de comida se voltou uma questão que só se resolve de uma forma: multándoles.
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