Já se sabe como serão os novos desenhos dos sinais de tráfico. Chegarão oficialmente em meados de 2023, e estarão recolhidas na actualização do regulamento de circulação, que entrará em vigor depois de se aprovar um real decreto elaborado, entre outros, pelos ministérios de Transportes e Interior e a Direcção Geral de Tráfico (DGT).
Além de ter como objectivo de reduzir em 50% os falecidos e feridas graves em siniestros vias em estrada com respeito às cifras de 2019; o plano intervirá em matérias como a educação em segurança via, o estabelecimento de uma nova carta de condução para menores a mais de 16 anos mediante veículos de mobilidade pessoal, bem como a actualização do catálogo de sinais.
Os desenhos
E é que, nada menos que 18 anos têm passado desde que se levou a cabo a última actualização desse catálogo de sinais. E isto tem levado a que tanto a DGT como o Ministério de Transportes tenham decidido trabalhar numa actualização do mesmo face a conseguir que essa señalización seja potente, fácil de compreender e conforme às necessidades que representa a nova mobilidade.
Renová-las por interesse geral
A intenção de renová-las é precisamente para "melhorar a capacidade de transmissão das mensagens" e, sobretudo, "responder a novas necessidades que vão surgindo". Segundo o rascunho, a necessidade e eficácia de acometer esta modificação está "justificado por uma razão de interesse geral como é a de maximizar o bem-estar dos cidadãos, com o objectivo final de melhorar a segurança via".
Quanto aos novos sinais, a seguir, detalham-se vários das mudanças que se introduzem. Ainda que também há que precisar que a substituição destes elementos supõe um investimento muito elevado pelo que não se obriga a fazer num prazo determinado. Isto é, que será a Administração titular da via (Prefeituras, Estado central, Autonomias, Diputaciones e Cabildos) a que decida o momento de acordo a seus projectos de manutenção, conservação e melhora.
As mudanças
SINAL P-35. Mostra dois carros que se vão cruzar e que alerta do "perigo pela proximidade de um trecho compreendido entre uma confluencia e uma bifurcación onde se produzem diferentes movimentos de mudança de carril por parte dos veículos, se cruzando suas trajectórias e aumentando por isso o risco de que se produzam colisões".
SINAL P24a. Perigo pela proximidade de um lugar onde frequentemente a via pode ser atravessada por animais em liberdade, tratando numa proporção muito significativa de jabalíes.
SINAL P33. Perigo pela proximidade de um trecho no que frequentemente a circulação se vê dificultada por uma perda notável de visibilidade devida a nevoeiro, chuva, neve, fumaças, etc.
SINAL R-118. Tem que ver com a nova mobilidade que tem chegado às cidades e, mais especificamente, está se refere à proibição de acesso a uma determinada zona ou via para os veículos de mobilidade pessoal, como podem ser os patinetes eléctricos.