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Assim são as multas "insuficientes" para Renfe e Ouigo se cometem infracções, segundo a CNMC

O organismo faz questão de que a futura norma do sector ferroviário fixa umas sanções máximas muito por embaixo das previstas em outros sectores como o energético ou o aeroportuario

Consumidor Global

tren ave renfe

O sector ferroviário em Espanha stá em período de transição. A liberalização do sector conta já com novos actores, como Ouigo, e inclui algumas mudanças, também em termos de sanções .

No entanto, a CNMC considera que as multas às que submeter-se-ão Renfe, Ouigo e Iryo, que unir-se-á em breve, em caso de cometer uma infracção, são "insuficientes", tal e como tem sublinhado através de um comunicado.

Sanções máximas de 300.000 euros para as companhias de comboios

A cafeteria de um comboio de Ouigo / EP

Mais especificamente, o organismo recorda que a futura norma fixa um custo máximo para estas companhias de comboio de 100.000 euros por incumprir seus requerimentos de informação e de 300.000 euros por incumprir resoluções.

Ainda que ambas quantias implicam "uma melhora" com respeito à situação actual, cuja sanção máxima é de 6.300 euros, "seguem sendo insuficientes" para produzir um efeito disuasorio nas empresas, tal e como insiste a CNMC.

Muito embaixo das multas às que se enfrenta o sector energético e aeroportuario

Ademais, estas multas são "muito inferiores" se comparam-se com as máximas que podem impor outros reguladores ferroviários europeus, ou com as previstas em outros sectores, como o energético ou o aeroportuario.

Assim, a CNMC assinala que, no caso do sector energético, a multa por uma infracção muito grave não pode ser inferior aos 6 milhões nem superior a 60 milhões, e por infracções graves a multa se situa entre os 600.000 euros e os 6 milhões. No sector aeroportuario, as infracções muito graves pelo incumprimento das resoluções da CNMC são dentre 250.000 euros e 4,5 milhões.

Fixar uma percentagem segundo os rendimentos

Por isso, a CNMC considera que o mais eficaz é definir as sanções máximas em termos de uma percentagem sobre os rendimentos das empresas infractoras, como no caso de Itália, onde as sanções podem atingir até o 2% dos rendimentos anuais da companhia, do França, o 3%, ou do Holanda, o 10%.

Por outra parte, o Anteprojecto de Lei do sector modifica o regime sancionador aplicável à exclusão ou atraso da circulação de comboios, de forma que os prestadores de serviços comerciais podem ser sancionados e não só os sujeitos às obrigações de serviço público como até a data. A CNMC considera que estas novas infracções deveriam se valorizar juntamente com as penalizações e compensações que já devem enfrentar as empresas ferroviárias, segundo outro regulamento em vigor, como o regulamento sobre incentivos no sistema dos cánones por utilização das infra-estruturas.