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Assim podes conseguir uma subvenção para pôr elevador em teu edifício nesta comunidade

A convocação está dotada com 31 milhões de euros para umas ajudas que irão, em sua maioria, à instalação de elevadores

Ana Carrasco González

Un ascensor en un edificio EP

Num edifício sem elevador, subir e baixar as escadas a cada vez que se sai ou se entra em casa, carregando com as carteiras da compra, o carrito do bebé, as malas ou qualquer outro objeto pesado, se converte numa rotina tediosa para o vizinho. Se isto, ademais, se extrapolà pessoas maiores, discapacitadas ou doentes, que se vêem obrigadas a permanecer em suas moradias ou a depender da ajuda de outros para se mover, a necessidade de um elevador é imprescindível.

Por isso, se abriu um prazo para conseguir uma subvenção com o fim de instalar um elevador no bloco. Estas ajudas têm como objectivo principal fomentar a melhora da acessibilidade em edifícios residenciais colectivos, contribuindo assim à criação de meios mais inclusivos e adaptados às necessidades de todos os cidadãos.

A comunidade autónoma

A Consejería de Alavancagem, Articulação do Território e Moradia da Junta de Andaluzia tem aberto o prazo para solicitar a nova convocação de ajudas para a instalação de elevadores e outras melhoras de acessibilidade em edifícios e moradias.

Um edifício no que reside uma comunidade de vizinhos / UNSPLASH

A convocação, dotada de quase 31 milhões de euros (30.898.200), prevê atender a 5.200 famílias andaluzas, que poderão sufragar com estas subvenções até o 60% do custo destas obras de acessibilidade no parque residencial de Andaluzia. A esta convocação pode-se aceder através da sede electrónica da Junta de Andaluzia.

Melhorar a acessibilidade

"Muitas moradias de Andaluzia construíram-se faz décadas sem elevador nem rampas de acesso, o que, com o tempo, tem suposto um grave inconveniente para parte da população, em sua maioria pessoas maiores ou com mobilidade reduzida", tem manifestado a conselheira de Alavancagem, Rocío Díaz.

Assim mesmo, Díaz tem explicado que, com estas subvenções, o Governo andaluz "quer proporcionar as ferramentas necessárias para melhorar a acessibilidade a muitas famílias que vivem confinadas".

Outras melhoras

Estas subvenções solicitam-se sobretudo para a instalação de elevadores, ainda que também inclui a colocação de salvaescaleras, rampas ou automatismos para a abertura de portas.

Uma pessoa chama ao elevador / PEXELS

Do mesmo modo, sufraga parte do custo de outras melhoras de acessibilidade como a incorporação de sinais luminosos, visuais e vibrotáctiles que permitam orientar no interior das moradias; a instalação de domótica para favorecer a autonomia; produtos de apoio à audição ou videoporteros. Os interessados nestas subvenções terão um mês para apresentar suas solicitações, com uma convocação abriu-se até o 4 de março inclusive.

Duas linhas de subvenções

A Consejería de Alavancagem tem disposto duas linhas de subvenções em função da tipologia, ambas em participação competitiva. A primeira vai destinada à melhora da acessibilidade em moradias, já sejam unifamiliares, isoladas ou agrupadas em bicha, para a que destinar-se-ão 6.179.600 euros com uma previsão inicial de 1.004 moradias.

A segunda linha centra-se na alavancagem da acessibilidade em edifícios, com uma partida de 24.718.600 euros, e a ela podem ir as comunidades de proprietários. Neste caso, espera-se que se possam atender a 4.254 moradias. Estas ajudas estão financiadas através do Plano Vive Em Andaluzia de Moradia, Reabilitação e Regeneração Urbana da Junta de Andaluzia e o Plano Estatal de Moradia.

Quem se pode apresentar

Às subvenções para moradias pode-se apresentar o titular da propriedade ou o arrendatario, sempre que conte com o acordo do proprietário para solicitar a subvenção. Em qualquer caso, os rendimentos da unidade de convivência não poderão superar as quatro vezes o Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos (Iprem). No caso das ajudas à reabilitação de edifícios, a metade das moradias que compõem o edifício devem ter uns rendimentos inferiores a quatro vezes o Iprem.

A construção destas moradias deve ser anterior ao ano 2006, salvo que resida ao menos uma pessoa com discapacidade ou maior de 65 anos. No caso concreto das ajudas à reabilitação de edifícios, ao menos um 70% da superfície sobre rasante, salvo térreo, deve ter uso residencial e ao menos o 50% do edifício deve ser residência habitual. Por último, dever-se-á apresentar um relatório técnico de Classificação da Edificación.